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ID
5314009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

À luz do Regulamento Penitenciário Federal, nos termos do Decreto n.º 6.049/2007, julgue o item a seguir.


Em estabelecimento penal federal, a conduta do preso é classificada como ótima, boa, regular ou má, conforme casos de cometimento de falta disciplinar, podendo ser a conduta reabilitada após o término do cumprimento da sanção disciplinar, cujo prazo é diferente nos casos de falta leve, média e grave.

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 76.  A conduta do preso recolhido em estabelecimento penal federal será classificada como:

    I - ótima;

    II - boa;

    III - regular; ou

    IV - má.

    Art. 81.  O preso terá os seguintes prazos para reabilitação da conduta, a partir do término do cumprimento da sanção disciplinar:

    I - três meses, para as faltas de natureza leve;

    II - seis meses, para as faltas de natureza média;

    III - doze meses, para as faltas de natureza grave; e

    IV - vinte e quatro meses, para as faltas de natureza grave que forem cometidas com grave violência à pessoa ou com a finalidade de incitamento à participação em movimento para subverter a ordem e a disciplina que ensejarem a aplicação de regime disciplinar diferenciado.