A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traz uma responsabilidade que compete ao trabalhador. Aqui, vamos
De acordo com a NR6, cabe ao trabalhador o seguinte:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. Pois essa é, de fato, uma responsabilidade do empregado (trabalhador)
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; "
B- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do empregador, prevista na alínea "a" do subitem 6.6.1.
C- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do empregador, prevista na alínea "e" do subitem 6.6.1.
D- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do fabricante
"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;"
GABARITO: LETRA A