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ID
5315248
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Após ser agredida por seu marido, Ana Cláudia busca auxílio em delegacia policial próxima a sua residência. Após narrar todo o ocorrido ao servidor responsável, ele afirmou que não parecia ser nada grave porque ela não apresentava nenhuma marca de lesão, sugerindo, em tom jocoso, que ela deveria voltar logo para casa porque “marido está difícil de encontrar”. Diante disso na Cláudia deixa a delegacia de polícia sem realizar o registro de ocorrência pretendido.
Dentro de uma perspectiva criminológica, os fatos hipotéticos acima narrados descrevem, respectivamente, as noções de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Vitimização primária: Efeitos direto e indireto da própria conduta criminal

    Vitimização secundária/sobrevitimização: efeitos ou prejuízos ocasionados na vítima em razão de inquéritos e processos

    Vitimização Terciária: é ausência de receptividade social e omissão estatal

  • GABARITO: Letra D

    Vitimização primária: É normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária / sobrevitimização: Entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimização terciária: Falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

  • FASES DA VITIMIZAÇÃO:

    Primária: vítima e criminoso

    Secundária: vítima e estado

    Terciária: vítima e sociedade

  • Mais uma questão amigos ...

    (VUNESP - 2015 - PC-CE - Delegado de Polícia) "Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um "objeto" do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza:

    a) vitimização estatal ou oficial.

    b) vitimização secundária.

    c) vitimização terciária.

    d) vitimização quaternária.

    e) vitimização primária".

    Gabarito: B

    ""Os homens preparam os cavalos para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.""

    Provérbios 21:31

    Bons Estudos!!!

  • Se liga...

    Observação:

    Deve-se atentar que Paulo Sumariva trabalha o termo "revitimização" com significado diverso do adotado pela doutrina majoritária, a qual o concebe como expressão sinônima de vitimização secundária. Nesse sentido, vimos que o termo foi cobrado em concurso público como sinônimo de sobrevitimização ou vitimização secundária.

  • Questionável questão. Vitimologia não era tópico do edital, em algumas obras é tratado como capitulo próprio

  • Vitimização:

    1) Primária: efeitos da conduta (crime): Ex: lesão corporal, dano. Consequência direta da ação do criminoso.

    2) Secundária/revitimização/sobrevitimização: Ex: registro ocorrência, sucessivas oitivas na delegacia, MP, PJ;

    3) Terciária: grupos sociais (família, trabalho, igreja, sociedade em geral). Ex: pressão familiar p/ não denunciar autor.

    4) Indireta: alguns autores a apresentam como aquela sofrida (indiretamente) pelos parentes/amigos íntimos pelos danos causados pelo crime. Além da vítima, os parentes+amigos sofrem a dor da vítima.

  • Questão incorreta.

    Relevante, senão majoritária corrente doutrinária explica a vitimização terciária como o sofrimento da vítima para com o escárnio da sociedade (grupos sociais) e também pela OMISSÃO ESTATAL. Inclusive, tais mestres citam como exemplo o funcionário público de delegacia que se nega a registrar a ocorrência, descreditando a vítima.

    A vitimização secundária, por sua vez, dá-se pela insistente revivência dos fatos pelas instâncias formais da justiça criminal (depoimentos em IPL ou em fase processual).

    Questão lamentável. Segunda questão desta prova que o conhecimento aprofundado pelo candidato o levou a ruína.

  • Big Ben Delegado concordo contigo meu nobre...caberia anulação, mas a FGV não anulou nenhuma questão nessa prova.

  • Vitimização Primária: Danos sofridos, provenientes diretamente do crime.

    Vitimização Secundária: Ocorre com a mora do estado, com a ineficácia do estado.

    Vitimização Terciária: Promovida pela sociedade como um todo e por seus familiares.

    Heterovitimização: Autorrecriminação, da própria vítima contra si.

  • Vitimização Primária: Danos sofridos, provenientes diretamente do crime.

    Vitimização Secundária: Ocorre com a mora do estado, com a ineficácia do estado.

    Vitimização Terciária: Promovida pela sociedade como um todo e por seus familiares.

    Heterovitimização: Autorrecriminação, da própria vítima contra si.

    Indireta: alguns autores a apresentam como aquela sofrida (indiretamente) pelos parentes/amigos íntimos pelos danos causados pelo crime. Além da vítima, os parentes+amigos sofrem a dor da vítima.

  • Apesar acertar a questão, fiquei com dúvida. O fato de o ato do servidor deixar a vitima sem amparo, não caracterizaria omissão do Estado? Dessa forma, a vitimização terciária não teria ocorrido tb? Acho que a Letra B é possível de questionamento...

  • A FGV não aceita ser questionada, está claro e evidenciado a questão de vitimização terciária, pois houve negligencia, inércia do agente público, gerando assim ainda o crime relacionados em " cifra negra".

    Quem se aprofunda no estudo, acaba sendo penalizados por estas questões...

  • Gabarito flagrantemente errado da FGV

    Trata-se por óbvio de revitimizações secundária e terciária, respectivamente.

  • Galera vamos lá:

    "Após ser agredida por seu marido, Ana Cláudia busca auxílio em delegacia policial próxima a sua residência. Após narrar todo o ocorrido ao servidor responsável, ele afirmou que não parecia ser nada grave porque ela não apresentava nenhuma marca de lesão, sugerindo, em tom jocoso, que ela deveria voltar logo para casa porque “marido está difícil de encontrar”"

    Essa parte relata uma clara omissão do servidor, logo, uma omissão do estado. Se ela voltou para casa sem registrar o ocorrido, é evidente que se trata de vitimização terciária, pois não houve amparo do estado como entende coletivo.

  • Vitimização primária --> No momento em que foi vítima da violência doméstica.

    Vitimização secundária --> Quando não recebeu atendimento adequado por parte do Estado.

    Alternativa D

  • (i) Vitimização primária: decorre do próprio fato criminoso e das consequências diretas

    causadas à vítima, sejam materiais, físicas ou psicológicas. São as experiências pessoais do

    ofendido;

    (ii) Vitimização secundária: decorre da relação entre a vítima e o próprio sistema de justiça.

    Aqui, a vítima é sobrevitimizada pelos atores que deveriam solucionar o conflito. Seja pela

    dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito e ação penal), pela ausência de assistência,

    ou pela desconfiança da vítima para com o sistema de justiça.

    (iii) Vitimização terciária: aqui além de a vítima já carrega os danos do ato criminoso e

    aqueles causados pelo próprio sistema de justiça, ela sofre pelo grupo social e falta de amparo

    dos órgãos públicos. A vitimização terciária também está ligada à reação da sociedade, dos

    grupos de convivência do ofendido. Há exclusão e estigmatização da vítima e ausência de

    incentivo a denunciar o delito.

    (Ebook de Criminologia do Prof. Pedro Coelho)

  • Também compreendi pelos meus estudos, que a vitimização secundária se dá pelas formalidades LEGAIS.

  • A VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos).

    A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA, revitimização ou sobrevitimização é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

     

    Por fim, entende-se por VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. (fonte: Professor: Murilo Ribeiro + Henrique Hoffman + Emagis + Ciclos + Rafael Strano)

    Ainda de acordo com NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO, a cifra negra é incentivada pela omissão estatal, compondo, assim, a vitimização terciária.

    Então vamos analisar a questão:

    Após ser agredida por seu marido --> VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA

    Ana Cláudia busca auxílio em delegacia policial próxima a sua residência. Após narrar todo o ocorrido ao servidor responsável --> VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA

    Diante disso na Cláudia deixa a delegacia de polícia sem realizar o registro de ocorrência pretendido --> VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA

    Ao meu ver a questão está totalmente equivocada. NÃO TEM RESPOSTA NAS ALTERNATIVAS!!

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Uma bela bost@ de questão, a vitimização sofrida pela falta de amparo e ridicularização da vítima pelo órgão estatal retrata justamente a vitimização terceária e não a secundária, examinador tirou esse gabarito do além, triste viu.

  • Não concordo com o gabarito, pois o enunciado menciona que não registrou o ocorrido. Logo, cifra negra, o delito não foi registrado, e ela, bem como sua situação, foi tratada com menosprezo. Na minha opinião, o correto seria Vitimização secundária e terciária, ou primária e terciária. pra ficar com o item B da questão.

  • Questionável!!!

    Vitimização Primária: OK (houve violência)

    Entretanto, houve omissão por parte do Estado (vitimização terciária)

  • EU APRENDI QUE A VITIMIZAÇÃO TERCIARIA É UMA DAS MANEIRAS EM QUE O "ESTADO E A SOCIEDADE VIRA AS COSTAS PARA A VITIMA" , SENDO ASSIM , A CONDUTA DO AGENTE , AO MEU VER , É UMA OMISSÃO QUE CARACTERIZA VITIMIZAÇÃO TERCIARIA !

  • Ela sofre a vitimização primária, que nada mais é do que o sofrimento direto ou indireto, psíquico ou material do delito, e que sempre ocorrerá quando da ocorrência de um delito; e ela sofre também a vitimização secundária, a partir do momento em que ela revive o fato na delegacia contando tudo para o servidor responsável, mas ele ignora e a constrange (o controle formal aí negligencia).

  • Vitimização Primária: sofrimento suportado pela vítima em razão dos efeitos direitos e indiretos da conduta criminal.

    Cuidado: na vitimização primária temos efeitos da conduta criminal, mas os efeitos DIRETOS e INDIRETOS que possuem relação com a CONDUTA, com a AÇÃO do criminoso.

    Ex: vítima de roubo – efeito direto: subtração do patrimônio, indireto: trauma pela violência.

    - Vitimização Secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal, aquele sofrimento suportado perante das fases de inquérito e processo, por exemplo.

    Ex: a vítima de crime sexual que optou por denunciar os fatos e acionar a polícia:

    - Conta todos os fatos inicialmente ao membro da polícia que atendeu a ocorrência;

    - Dá informações à equipe de apoio;

    - Dá informações ao Delegado;

    - Declarações a termo;

    - Submete-se a exame de corpo de delito;

    - Audiência;

    Etc.

    - Vitimização Terciária: sofrimento suportado pela vítima em razão da omissão estatal e da estigmatização pela sociedade.

    Ex: certamente a vítima de crimes sexuais não terá um tratamento (social, psicológico, ...) adequado após o ocorrido, assim como não terá também o amparo da sociedade.

    EU ACHO QUE A QUESTÃO SERIA CORRETA SE FOSSE VIT SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Em 02/03/22 às 11:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 23/02/22 às 08:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/01/22 às 11:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/01/22 às 20:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 21/12/21 às 15:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Vi muitos comentários afirmando que a omissão estatal subsome-se à vitimização terciária. De fato. Porém, se essa omissão (ou tratamento desumano) se dá no bojo da persecução penal (por exemplo, vítima sendo humilhada na audiência; vítima sendo ignorada na delegacia), há vitimização secundária.

    A terciária vai além dessas hipóteses relacionadas à persecução penal. Seria o caso, por exemplo, da vítima que procura um hospital após ser estuprada e acaba tendo tratamento desumano ou que é rejeitada pela família. São situações que marginalizam a pessoa mas que não decorrem diretamente do crime nem do processo/inquérito policial.

  • FASES DA VITIMIZAÇÃO:

    Primária: vítima e criminoso VÍTIMA E CRIMINOSO

    Secundária: vítima e estado VÍTIMA E ESTADO

    Terciária: vítima e sociedade VÍTIMA E SOCIEDADE

  • FASES DA VITIMIZAÇÃO:

    Primária: vítima e criminoso

    Secundária: vítima e estado

    Terciária: vítima e sociedade

  • Em 15/03/22 às 08:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 08/03/22 às 10:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/03/22 às 11:01, você respondeu a opção A.

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    Você errou!Em 23/02/22 às 08:02, você respondeu a opção A.

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    Você errou!Em 29/01/22 às 11:17, você respondeu a opção A.

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    Você errou!Em 21/01/22 às 20:26, você respondeu a opção E.

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    Você errou!Em 21/12/21 às 15:58, você respondeu a opção A.

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    Você errou!

  • (D)

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA - é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos). Ex: vítima de roubo – efeito direto: subtração do patrimônio, indireto: trauma pela violência.

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e de processo. Ex: vítima de crime sexual que em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.

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    CONTROLE SOCIAL -  São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador.

    Subdivide-se em:

    1.   CONTROLE SOCIAL FORMAL: realizado pelo Estado, caracterizado pelo Sistema de Justiça Criminal. Mais rigoroso e conotação político-criminal – Polícias, Poder Judiciário, MP, Administração Prisional.

    2.   CONTROLE SOCIAL INFORMAL: realizado pela sociedade civil, com nítida visão preventiva e educacional – família, amigos, mídia, opinião pública, religião, ambiente de trabalho, etc.

    Quando as formas de controle social informal falham, aparecem as formas de controle formal

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    PREVENÇÃO PRIMÁRIA -  medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educaçãotrabalhobem-estar social, etc;

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA- atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Tem em suas principais manifestações a atuação policial. Outros exemplos: programas de ordenação urbana e melhora do aspecto visual das obras arquitetônicas;

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - possui um destinatário específico, o recluso (preso). Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.