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Gabarito: C
Controle social formal: polícia, MP, judiciário, sistema penitenciário...
Controle social informal: família, amigos, trabalho, igreja...
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GABARITO: Letra C
Segundo a criminologia, o controle social dos crimes ocorre pela integração da atuação social de dois tipos de controle: o informal e o formal.
O Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.
Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.
Bons estudos!
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A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.
Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas”
*criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.
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Assertiva C
os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de: controle social formal
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Vamos mais a fundo?
Controle social --> formal -- > 1° policia judiciária, 2° MP, 3°Poder judiciário!!
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Para complementar: controle social formal
1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
2ª seleção Ministério Público (acusação)
3ª seleção Judiciário (julgamento)
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TIPOS DE VITIMIZAÇÃO
1. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA - é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos). Ex: vítima de roubo – efeito direto: subtração do patrimônio, indireto: trauma pela violência.
2. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e de processo. Ex: vítima de crime sexual que em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.
3. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.
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CONTROLE SOCIAL - São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador.
Subdivide-se em:
1. CONTROLE SOCIAL FORMAL: realizado pelo Estado, caracterizado pelo Sistema de Justiça Criminal. Mais rigoroso e conotação político-criminal – Polícias, Poder Judiciário, MP, Administração Prisional.
2. CONTROLE SOCIAL INFORMAL: realizado pela sociedade civil, com nítida visão preventiva e educacional – família, amigos, mídia, opinião pública, religião, ambiente de trabalho, etc.
Quando as formas de controle social informal falham, aparecem as formas de controle formal
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PREVENÇÃO PRIMÁRIA - medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, etc;
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA- atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Tem em suas principais manifestações a atuação policial. Outros exemplos: programas de ordenação urbana e melhora do aspecto visual das obras arquitetônicas;
PREVENÇÃO TERCIÁRIA - possui um destinatário específico, o recluso (preso). Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.
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• Informal → Família, Escola, Comunidade…
• Formal → Polícia, MP, Judiciário…
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Controle Social do Delito > Controle Formal: Instâncias repressivas oficiais do Estado: Policias, Justiça, MP...
Letra C.
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A Prevenção Primária exige do Estado uma prestação positiva voltada na área econômica, sócio-cultural e também ambiental (educação, habitação, emprego, moradia, segurança, etc).
Com efeito, a prevenção primária ataca as causas iniciais do problema, já que a maioria dos delitos são oriundos da ausência de educação, princípios, emprego, moradia, etc.
Combatendo-se as causas combate-se as consequencias.
No que diz respeito a Prevenção Secundária, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.
A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.
Por fim, destaca-se a Prevenção Terciária. Aqui as ações se iniciam após o transito em julgado da sentença penal condenatória.
Deste modo, a Prevenção Terciária aplica-se durante o cumprimento da pena. Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários.
Tais ações sócio-educativas têm por finalidade imediata a reinserção de valores sócio-culturais no condenado, e, como finalidade mediata a reabilitação e a reintegração social do recluso de modo a evitar sua reincidência.
fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/35699/a-prevencao-criminal-sob-os-aspectos-da-criminologia
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Controle Informação - é aquele realizado no dia a dia pela sociedade - família, escolas...
Controle Formal - é aquele realizado pelos órgãos públicos - MP, policiais...
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Controle social formal - Policia, MP, Judiciário
Controlo social informal - Escola, igreja, amigos, familia
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Minha contribuição.
Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:
1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;
2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!