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ID
5315257
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentro da perspectiva criminológica, os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Controle social formal: polícia, MP, judiciário, sistema penitenciário...

    Controle social informal:  família, amigos, trabalho, igreja...

  • GABARITO: Letra C

    Segundo a criminologia, o controle social dos crimes ocorre pela integração da atuação social de dois tipos de controle: o informal e o formal.

    Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.

    Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.

    Bons estudos!

  • criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.

    criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.

    Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas”

    *criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.

  • Assertiva C

     os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de: controle social formal

  • Vamos mais a fundo?

    Controle social --> formal -- > 1° policia judiciária, 2° MP, 3°Poder judiciário!!

  • Para complementar: controle social formal

    1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)

    2ª seleção Ministério Público (acusação)

    3ª seleção Judiciário (julgamento)

  • TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA -  é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos). Ex: vítima de roubo – efeito direto: subtração do patrimônio, indireto: trauma pela violência.

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e de processo. Ex: vítima de crime sexual que em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.

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    CONTROLE SOCIAL -  São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador.

    Subdivide-se em:

    1.   CONTROLE SOCIAL FORMAL: realizado pelo Estado, caracterizado pelo Sistema de Justiça Criminal. Mais rigoroso e conotação político-criminal – Polícias, Poder Judiciário, MP, Administração Prisional.

    2.   CONTROLE SOCIAL INFORMAL: realizado pela sociedade civil, com nítida visão preventiva e educacional – família, amigos, mídia, opinião pública, religião, ambiente de trabalho, etc.

    Quando as formas de controle social informal falham, aparecem as formas de controle formal

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    PREVENÇÃO PRIMÁRIA -  medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, etc;

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA- atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Tem em suas principais manifestações a atuação policial. Outros exemplos: programas de ordenação urbana e melhora do aspecto visual das obras arquitetônicas;

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - possui um destinatário específico, o recluso (preso). Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

  • Informal → Família, Escola, Comunidade…

    Formal → Polícia, MP, Judiciário…

  • Controle Social do Delito > Controle Formal: Instâncias repressivas oficiais do Estado: Policias, Justiça, MP...

    Letra C.

  • A Prevenção Primária exige do Estado uma prestação positiva voltada na área econômica, sócio-cultural e também ambiental (educação, habitação, emprego, moradia, segurança, etc). Com efeito, a prevenção primária ataca as causas iniciais do problema, já que a maioria dos delitos são oriundos da ausência de educação, princípios, emprego, moradia, etc.  Combatendo-se as causas combate-se as consequencias. No que diz respeito a Prevenção Secundária, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.    A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.    Por fim, destaca-se a Prevenção Terciária. Aqui as ações se iniciam após o transito em julgado da sentença penal condenatória. Deste modo, a Prevenção Terciária aplica-se durante o cumprimento da pena. Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários. Tais ações sócio-educativas têm por finalidade imediata a reinserção de valores sócio-culturais no condenado, e, como finalidade mediata a reabilitação e a reintegração social do recluso de modo a evitar sua reincidência. fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/35699/a-prevencao-criminal-sob-os-aspectos-da-criminologia
  • Controle Informação - é aquele realizado no dia a dia pela sociedade - família, escolas...

    Controle Formal - é aquele realizado pelos órgãos públicos - MP, policiais...

  • Controle social formal - Policia, MP, Judiciário

    Controlo social informal - Escola, igreja, amigos, familia

  • Minha contribuição.

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!