A Portaria MS nº 2.914/2011 dispõe sobre as normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano, apresentando o Valor Máximo Permitido - VMP de 1,5 mg/L para os fluoretos. Uma determinada estação de tratamento de água encontrou o valor de 0,008 mol/Lde fluoreto, que está acima do VMP. O seguinte valor indica quantas vezes é maior:
(Dado em g/mol: F=19)