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Alguem sabe explicar essa questao ?
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Assertiva D "Atualidades"
em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo e em prisões
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Acredito que a questão está desatualizada. O Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto presidencial ao inciso III do art.3º-A. Assim, restabeleceu-se a obrigatoriedade do uso da máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
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Marquei a letra A e errei, não entendi ...
Alguém para explicar??
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Que questão é esse bb?
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Falando em termos genéricos, sem consultar a legislação específica: acredito que a letra A esteja errada porque não abrange todas as possibilidades. O uso da máscara também deve ser feito em locais abertos em que haja concentração de pessoas, e não apenas em locais fechados. Por ser mais integralmente assertiva, marquei a D.
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Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;
III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei.
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Alternativa correta D
Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei Nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.
Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de máscaras em prisões.
O presidente vetou, contudo, diversos pontos do texto original.
Na noite anterior, já havia sido que Bolsonaro vetaria o trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e "demais locais fechados em que haja reunião de pessoas". O presidente justificou esse veto alegando risco de "violação de domicílio" pela abrangência da expressão "demais locais fechados".
Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/07/03/bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-obriga-uso-de-mascaras-no-brasil
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Não entendi o gabarito. Marquei a alternativa "A" e errei.
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Resposta: D
Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei Nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.
Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de máscaras em prisões.
O presidente vetou, contudo, diversos pontos do texto original.
Na noite anterior, já havia sido que Bolsonaro vetaria o trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e "demais locais fechados em que haja reunião de pessoas". O presidente justificou esse veto alegando risco de "violação de domicílio" pela abrangência da expressão "demais locais fechados".
Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios.
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A Lei n° 14019/2020 tem como objeto o uso das máscaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo Coronavírus. A lei foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Entretanto, para ela ser promulgada precisa da aprovação do Presidente da República Jair Bolsonaro.
O Presidente aprovou o uso das máscaras em ambientes coletivos, como: ônibus, trens, aeronaves e veículos de aplicativo, além do uso de máscaras em prisões e o atendimento preferencial aos profissionais de saúde.
Porém, vetou o uso de máscaras em ambientes fechados com a justificativa de violação de domicílio. As campanhas publicitárias que incentivassem o uso de máscaras também não foram aprovadas pela presidência, assim como a distribuição de máscaras de proteção a pessoas vulneráveis. O veto se estende com as suas respectivas justificativas.
O candidato para responder esta questão precisa ter conhecimento sobre a lei aprovada no Congresso Nacional e os respectivos vetos e sanções do Presidente da República. As informações estão disponíveis na página do Congresso.
A) INCORRETA – Esta afirmativa está incorreta pois nos locais fechados não há o uso obrigatório de máscaras salvo os coletivos públicos. A Presidência da República compreende que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados seria uma violação de domicílio.
B) INCORRETA- Esta afirmativa está incorreta pois foi vetada por Jair Bolsonaro a distribuição de máscaras pelo poder público para pessoas em situação de vulnerabilidade.
C) INCORRETA- Esta afirmativa está incorreta pois, de acordo com o veto realizado pela Presidência da República, não há obrigatoriedade de uso de máscaras em órgãos públicos. A justificativa para este veto é que tal medida violaria o pacto federativo e imporia uma obrigação aos entes federados.
D) CORRETA – Esta afirmativa está correta,pois foi sancionado na lei o item que obriga os usuários de transporte públicos coletivos a utilizarem máscaras de proteção contra o novo coronavirus. Esta obrigatoriedade do uso de máscara é extensiva aos integrantes do sistema prisional.
E) INCORRETA – Esta afirmativa está incorreta, pois não há, na lei, menção a atletas .
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO COMENTADO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO:
A Lei n° 14019/2020 tem como objeto o uso das máscaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo Coronavírus. A lei foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Entretanto, para ela ser promulgada precisa da aprovação do Presidente da República Jair Bolsonaro.
O Presidente aprovou o uso das máscaras em ambientes coletivos, como: ônibus, trens, aeronaves e veículos de aplicativo, além do uso de máscaras em prisões e o atendimento preferencial aos profissionais de saúde.
Porém, vetou o uso de máscaras em ambientes fechados com a justificativa de violação de domicílio. As campanhas publicitárias que incentivassem o uso de máscaras também não foram aprovadas pela presidência, assim como a distribuição de máscaras de proteção a pessoas vulneráveis. O veto se estende com as suas respectivas justificativas.
O candidato para responder esta questão precisa ter conhecimento sobre a lei aprovada no Congresso Nacional e os respectivos vetos e sanções do Presidente da República. As informações estão disponíveis na página do Congresso.
A) INCORRETA – Esta afirmativa está incorreta pois nos locais fechados não há o uso obrigatório de máscaras salvo os coletivos públicos. A Presidência da República compreende que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados seria uma violação de domicílio.
B) INCORRETA- Esta afirmativa está incorreta pois foi vetada por Jair Bolsonaro a distribuição de máscaras pelo poder público para pessoas em situação de vulnerabilidade.
C) INCORRETA- Esta afirmativa está incorreta pois, de acordo com o veto realizado pela Presidência da República, não há obrigatoriedade de uso de máscaras em órgãos públicos. A justificativa para este veto é que tal medida violaria o pacto federativo e imporia uma obrigação aos entes federados.
D) CORRETA – Esta afirmativa está correta,pois foi sancionado na lei o item que obriga os usuários de transporte públicos coletivos a utilizarem máscaras de proteção contra o novo coronavirus. Esta obrigatoriedade do uso de máscara é extensiva aos integrantes do sistema prisional.
E) INCORRETA – Esta afirmativa está incorreta, pois não há, na lei, menção a atletas .
Gabarito do Professor: Letra D.
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Questão com gabarito desatualizado