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ID
5319088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre a exibição de filmes de produção nacional na educação básica, a Lei Diretrizes e Bases versa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.         

    GABARITO: E

  • art. 26º § 8º sobre a exibição de filmes de produção nacional:

    • obrigatória;
    • mínimo de 2h mensais