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ID
531928
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado

Alternativas
Comentários
  • conforme já exposto pelos demais colegas, acredito que a resposta correta esta na opção "b".

    CTN:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    (...)
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    (...)
    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    (...)
    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  • CORRETO O GABARITO...
    Já foi alterado para a alternativa "B"....
    Bons estudos a todos...
  • Correta a alternativa 'b', conforme análise do CTN e da doutrina de Ricardo Alexandre. Vejamos:
    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    (...)
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    (...)

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
    Condição resolutória nada mais é do que o evento que põe fim ao negócio jurídico que vem se perfectibilizando desde a sua celebração. Por lógico, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se aquilo que era perfeito e acabado.
    A título de exemplo, imaginemos que um indivíduo dê de presente um carro ao seu genro. Perfeito, então o negócio jurídico. Contudo, esclarece que, em caso de divórcio com sua filha, deverá o genro devolver o veículo, pois há, no contrato, essa condição resolutória. Nesse caso, o fato gerador ocorreu na data da doação do automóvel.
    HI____celebração do negócio_____FG_____condição resolutória (põe fim ao negócio)______Negócio Extinto.
  • Perfeito e acabado

    SUSPENSIVA - implento da condição

    RESOLUTIVAprática do ato ou da celebração do negócio

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    ;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

     

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.