a)O recurso adesivo será admissível no agravo, devendo ser interposto perante o Tribunal competente. FALSO
Art. 500, CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
Como é sabido, os recursos são típicos. Assim, deve haver a previsão expressa na lei.
b) O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença. FALSO
Art. 497, CPC. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
c) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quando for parte, mas não quando atuar no feito como fiscal da lei. FALSO
Art. 499, § 2o, CPC. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
d) Nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.VERDADEIRO
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
e) Quando o recurso for interposto pelo Ministério Público Estadual, a responsabilidade pelo pagamento do preparo é do respectivo Estado. FALSO
Art. 511, § 1o, CPC. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.