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ID
5324425
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), a partir do registro de 100 casos positivos, do novo coronavírus (COVID-19), devem ser adotadas as medidas recomendadas para o nível de resposta

Alternativas
Comentários
  • NÍVEL DE RESPOSTA: EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIANACIONAL (ESPIN) Letra A

    Este nível corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (covid-19), no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

    FASE DE MITIGAÇÃO Letra D

    A fase de mitigação tem início a partir do registro de 100 casos positivos do novo coronavírus. As ações e medidas devem ser adotadas para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. Assim, o fortalecimento da Atenção Primária deve ocorrer no nível local, com a adoção das medidas já estabelecidas nos protocolos de doenças respiratórias.

    Medidas de atenção hospitalar para os casos graves e medidas restritivas individuais de isolamento domiciliar para os casos leves, devem ser adotadas nesta fase.

    NÍVEL DE RESPOSTA: ALERTA letra E

    O nível de resposta de alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do SARS-CoV-2 no Brasil seja elevado e não apresente casos suspeitos.

    NÍVEL DE RESPOSTA: PERIGO IMINENTE Letra C

    Corresponde a uma situação em que há confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

    FASE DE CONTENÇÃO Letra C

    Nesta fase a introdução da doença no país é uma questão de tempo. Por isso, todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente a presença do vírus e evitar a sua dispersão, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentado.