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Resposta letra D.
Vamos ao comentário das demais assertivas
Letra a - Art. 2º - É um Direito do /a Assistente Social o aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios desse Código.
Letra b - Art. 5º - É um dever do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as a devolução das informações colhidas nos estudos e nas pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos.
Letra c - Art. 5º - É um dever do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as discussão com os usuários sobre seus direitos e os mecanismos a serem adotados na luta por sua efetivação e por novas conquistas; e a reflexão sobre a necessidade de seu engajamento em movimentos populares e/ou órgãos representativos da classe trabalhadora.
Letra e - Art. 12º - Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil é direito do/a assistente social, entre outros, a participação em manifestações de defesa dos direitos da categoria e dos interesses da classe trabalhadora.
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Código de Ética Princípios Fundamentais
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (CÓDIGO DE ÉTICA)
I- RECONHECIMENTO DA LIBERDADE COMO VALOR ÉTICO CENTRAL E DAS DEMANDAS POLÍTICAS A ELA INERENTES-AUTONOMIA, EMANCIPAÇÃO E PLENA EXPANSÃO DOS INDIVÍDUOS SOCIAIS;
II- DEFESA INTRANSIGENTE DOS DIREITOS HUMANOS E RECUSA DO ARBÍTRIO E DO AUTORITARISMO;
III- AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA, CONSIDERADA MATÉRIA PRIMORDIAL DE TODA A SOCIEDADE, COM VISTAS À GARANTIA DOS DIREITOS CIVIS SOCIAIS E POLÍTICOS DAS CLASSES TRABALHADORAS;
IV- DEFESA DO APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA, ENQUANTO SOCIALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DA RIQUEZA SOCIALMENTE PRODUZIDA;
V- POSICIONAMENTO EM FAVOR DA EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL, QUE ASSEGURE UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS E POLÍTICAS SOCIAIS, BEM COMO SUA GESTÃO DEMOCRÁTICA;
VI- EMPENHO NA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE PRECONCEITO, INCENTIVANDO O RESPEITO À DIVERSIDADE, À PARTICIPAÇÃO DE GRUPOS SOCIALMENTE DISCRIMINADO E À DISCUSSÃO DAS DIFERENÇAS;
VII- GARANTIA DO PLURALISMO, ATRAVÉS DO RESPEITO ÀS CORRENTES PROFISSIONAIS DEMOCRÁTICAS EXISTENTES E SUAS EXPRESSÕES TEÓRICAS, E COMPROMISSO COM O CONSTANTE APRIMORAMENTO INTELECTUAL;
VIII- OPÇÃO POR UM PROJETO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM SOCIETÁRIA, SEM DOMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO DE CLASSE, ETNIA E GÊNERO;
IX-ARTICULAÇÃO COM OS MOVIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE PARTILHEM DOS PRINCÍPIOS DESTE CÓDIGO E COM A LUTA GERAL DOS/AS TRABALHADORES/AS;
X- COMPROMISSO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO E COM O APRIMORAMENTO INTELECTUAL, NA PERSPECTIVA DA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL;
XI- EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL SEM SER DISCRIMINADO/A, NEM DISCRIMINAR, POR QUESTÕES DE INSERÇÃO DE CLASSE SOCIAL, GÊNERO, ETNIA, RELIGIÃO, NACIONALIDADE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO, IDADE E CONDIÇÃO FÍSICA;
SEREMOS NOMEADOS! NAO DESISTA!
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A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. São princípios fundamentais do Código de Ética de 1993:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, C e E – Incorretas.
D – Correta. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios desse Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as. De acordo com o inciso IX, do Código de Ética de 1993, a alternativa corresponde a um princípio fundamental.
Gabarito: D