gab c
fonte RDC 259/2002
5. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Denominação de venda do alimento
Lista de ingredientes
Conteúdos líquidos
Identificação da origem
Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
Identificação do lote
Prazo de validade
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.