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ID
5332480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a direitos humanos e participação social, julgue o item a seguir.


Sob determinadas condições, a criação de um colegiado interministerial para tratar temas sobre política penitenciária pode se dar por meio de portaria.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 9.759/19.

    Art. 3º Os colegiados que abranjam mais de um órgão, entidades vinculadas a órgãos distintos ou entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula serão criados por decreto.

    Parágrafo único. É permitida a criação de colegiados por meio de portaria interministerial nas seguintes hipóteses::

    I - quando a participação de outro órgão ou entidade ocorrer na condição de convidado para reunião específica, sem direito a voto; ou           

    II - quando o colegiado

    a) for temporário e tiver duração de até um ano;

    b) tiver até cinco membros;

    c) tiver apenas agentes públicos da administração pública federal entre seus membros;

    d) não tiver poder decisório e destinar-se a questões do âmbito interno da administração pública federal; e

    e) as reuniões não implicarem deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.

  • Resposta: Certo!

    Criação de Colegiados

    REGRA: por meio de Portaria.

    EXCEÇÃO

    A criação de colegiados deve se dar por meio de decreto quando esses colegiados abrangerem:

    ▻ Mais de um órgão;

    ▻ Entidades vinculadas a órgãos distintos; ou

    ▻ Entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula.

    Fonte: Decreto nº 9.759/2019

  • Deixei de marcar pq fiquei com dúvida se era portaria mesmo (uma palavra quando ficamos com dúvida no cespe na hora H, ferra tudo). E o mais triste é olhar o meu material e ver que tinha circulado isso, mas na hora bateu dúvida e eu cm medo deixei em branco. Essa prova foi só ensinamento mesmo, joguei minha aprovação no lixo.

  • A presente questão deve ser resolvida com amparo nas regras vazadas no Decreto 9.759/2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

    No ponto, assim preceitua seu art. 3º:

    "Art. 3º  Os colegiados que abranjam mais de um órgão, entidades vinculadas a órgãos distintos ou entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula serão criados por decreto.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do caput, é permitida a criação de colegiados por meio de portaria:                   

    I - quando a participação de outro órgão ou entidade ocorrer na condição de convidado para reunião específica, sem direito a voto; ou               

    II - quando o colegiado:

    a) for temporário e tiver duração de até um ano;

    b) tiver até cinco membros;

    c) tiver apenas agentes públicos da administração pública federal entre seus membros;

    d) não tiver poder decisório e destinar-se a questões do âmbito interno da administração pública federal; e

    e) as reuniões não implicarem deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo."

    Assim sendo, é verdadeiro sustentar que, em certas condições, é permitida a criação de colegiado interministerial, por meio de portaria, para tratar temas sobre política penitenciária. Basta, para tanto, que se recai em uma das hipóteses versadas no aludido parágrafo único.


    Gabarito do professor: CERTO