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ID
5332489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dos Conselhos Penitenciários, e dos Conselhos da Comunidade, julgue o próximo item.

Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe estimular e promover a pesquisa criminológica.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    questão frequente no meu canal.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica

    pertencelemos!

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV – estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Essa questao esta como E no gabaito do CEBRASP, DEPEN2021

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    IV – estimular e promover a pesquisa Criminológica;

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Expresso na LEP.

    Art. 64 inciso IV.

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.