Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
§ 2 A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Esquematizando o art 177 da lei 6404/76:
Requisitos da escrituração:
- Deverá ser mantida em registros permanentes;
- Deve obedecer à legislação comercial e à Lei 6404/76;
- Deve seguir os princípios da contabilidade;
- Deve observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo;
- Deve ter seus registros conforme o regime de competência.
Obs1: se houver modificação no método e nos critérios seguidos, deverá haver indicação em nota com essa informação.
Obs2: ainda observando os ditamos anteriores, os livros e registros deverão observar também a legislação referente ao seu objeto (conteúdo), caso esta prescreva a utilização de determinados métodos e critérios contábeis.
Obs3: no caso de companhias abertas, deverá ser observado também as notas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (a qual terá suas normas expedidas de acordo com padrões internacionais) e haverá (obrigatoriamente) a análise de auditores independentes registrados na comissão.
Obs4: quem assina as demonstrações financeiras: os administradores e os contabilistas legalmente habilitados.
Obs5: as companhias fechadas, caso optem, podem, também, observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários que são expedidas para companhias abertas.
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Thiago
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