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ID
5340805
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a literalidade do Art. 58, Parágrafo 2º, do Capítulo Y, que trata da educação especial, da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional - LDBEN), o atendimento educacional a essa modalidade escolar será feito em:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre a educação especial conforme a  literalidade do Art. 58, Parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 e quer saber sobre atendimento educacional. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro foi dizer  independente ou não da sua integração nas classes comuns de ensino regular, quando na verdade, será sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    b) Correta.

    "Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (...) § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.(...)"

    c) Incorreta.

    O erro foi dizer serviço especializado, quando na verdade é oferta de educação especial. Vejam:

    "Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (...) § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (...)"

    d) Incorreta.

    Não são todos os educandos, mas os que precisarem ter suas condições atendidas em prol de sua necessidade.

    Gabarito do monitor: B

     

  • b) Correta.

    "Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (...) § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.(...)"