Nas ocorrências em que a prisão em flagrante delito
for realizada por qualquer do povo, os policiais militares, quando acionados para apoio, auxiliarão no
transporte e acompanhamento do autor da prisão,
preso, vítima e testemunha, se houver, até a unidade
policial civil da circunscrição correspondente e figurarão como condutores da ocorrência, devendo ser
adotadas posturas para a rápida liberação dos policiais militares, lavrando-se, previamente, as peças
complementares que dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após
as suas oitivas e a entrega do recibo de preso.