SóProvas


ID
5342497
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças:


I. no ensino fundamental a partir dos 7 (sete) anos de idade.

II. na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

III. na pré-escola a partir dos 3 (três) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

  • Lei 9394

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre acionar o teor do citado art. 6º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que assim preconiza:

    "Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."

    Desta maneira, com base nesse específico dispositivo legal, citado expressamente pela Banca no enunciado da questão, apenas a assertiva II revela-se correta.

    As duas demais divergem, em substância, do teor da norma acima transcrita, de modo que estão incorretas.


    Gabarito do professor: D

  • I. no ensino fundamental a partir dos 7 (sete) anos de idade. ERRADO

    II. na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. VERDADEIRO

    III. na pré-escola a partir dos 3 (três) anos de idade. ERRADO

    Gabarito: D

    Apenas II está correta