A administração pública pode ser conceituada como
todo aparelhamento do Estado que visa à satisfação das
necessidades coletivas e, em conformidade com o
princípio da descentralização, para melhor se fazer
presente, se organiza em administração direta e indireta.
Nesse sentido, a entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria
à União, ou à entidade da administração indireta, é a
denominada: