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Vocatio Legis:
Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".
Fonte: Agência Senado
Letra: A ✅
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Gabarito: A
Vacatio legis: Vacância da Lei;
Ratione legis: Em razão da Lei;
Ex vi legis: Por força da Lei;
Ope legis: Com a ajuda da Lei.
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Um adendo, o tema é bem específico e não costuma ser abordado em concursos, contudo o MRPR aborda o tema em suas páginas 139, 140 e 141, segue um trecho:
"Caso a lei não defina data ou prazo para entrada em vigor, aplica-se o preceito do art. 1o do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual, exceto se houver disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a data de sua publicação. Contudo, não é de boa técnica legislativa deixar de prever, de modo expresso, a data de entrada em vigor do ato normativo.
No âmbito do Poder Executivo federal, a tendência atual é reduzir as hipóteses de entrada em vigor imediata de atos normativos; portanto, a cláusula padrão “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” não deve ser posta, de modo acrítico e automático, ao final de todas as normas.
É natural que os interessados na matéria queiram a rápida produção de efeitos, mas sempre convém analisar se a aplicação imediata e incondicionada de ato normativo recém-publicado não causará danos para a organização da administração pública e para as atividades dos particulares maiores do que as pretensas vantagens dos efeitos imediatos.
O art. 23 do Decreto nº 9.191, de 2017, estabelece a adoção de vacatio legis para os atos normativos:
I – de maior repercussão;
II – que demandem tempo para esclarecimentos ou exijam medidas de adaptação pela população;
III – que exijam medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado; ou
IV – em que não convenha a produção de efeitos antes da edição de ato normativo inferior ainda não publicado. "
Bons estudos!
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e prova de direito agora?
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Questão um tanto absurda...
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Só era o que faltava agora...ter que decorar o significado de expressões em latim pra fazer concurso de nível médio. Se fosse ao menos na área de direito...
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Decorar agora os nomes dos feitiços usados em Harry Potter, só me faltava isso.
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vacatio que lembra vacation que lembra férias que lembra tempo e é isso. Guerra é guerra.
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Esta é uma questão que exige do
candidato conhecimento acerca das expressões latinas que são usadas
frequentemente nas comunicações administrativas oficiais.
a) A expressão vacatio legis significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Assim, verificamos que é esta a expressão a que se refere o enunciado.b) A expressão latina ratione legis significa "em razão da lei". Ela é muito utilizada para definir o crime penal militar. Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
c) Ex vi legis é uma expressão latina que significa "por força da lei" ou "em virtude da lei". Sendo assim, verificamos que esta alternativa está incorreta.
d) Ope legis é uma expressão usada no contexto jurídico, que significa "por força da lei". Nesse sentido, inferimos que esta alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor:
Letra A.
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Só acertei essa porque vi esse termo nos estudos pra PRF