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ECA.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Gabarito - A
Lei 8.0069 - Estatuto da criança e do adolescente
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena de detenção para quem submete criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 232, ECA, que preceitua:
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, G, que submete seu filho Z. a vexame diante dos seus colegas de escola, estará sujeito a pena de detenção de 06 meses a 2 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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DICA: A maioria das penas de detenção do ECA é de 2 anos a 6 meses;
Exceção: art. 243- bebidas alcoolicas: 2 anos a 4 anos
Exceção 2: em caso da modalidade culposa dos arts. 228 e 229: 2 meses a 6 meses
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Conduta de menor potencial ofensivo consequentemente incidirá em menor pena aplicada. Resposta por eliminação.
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GAB: LETRA A
QUEM DECORA PENA É CRIMINOSO. SEGUE O BAILE
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Banca preguiçosa e sem criatividade.
Submetendo os candidatos à loteria dos tempos de pena.
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Os caras que elaboram as questões dessa SELECON são uns incapazes.
Mais da metade das questões é sobre prazos de prisão.