Resposta: alternativa e
E. O enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada
Assim que eu li educação básica centralizada, vi que estava errado. Quase todas as leis pedem para a administração agir de maneira descentralizada (ao menos na área de direito ambiental), para justamente produzir um maior rendimento.
Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios básicos da educação ambiental. Vejamos:
a) A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, IV, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
b) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, V, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
c) A permanente avaliação crítica do processo educativo.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, VI, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
d) A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, VII, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
e) O enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios básicos da educação ambiental é o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. Inteligência do art. 4º, I, PNEA: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Gabarito: E