GABARITO: LETRA A
Ponto importante: Em Minas Gerais, a coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SEDC) fica a cargo do PROCON-MG, órgão vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, que organiza a política estadual de proteção e defesa do consumidor.
Dentre as atribuições mencionadas, a única que não consta da Lei Complementar Estadual n. 61, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 117, de 11 de janeiro de 2011 é a disposta na alternativa A. Isto porque a atribuição correta é a de "receber, analisar, avaliar e apurar consultas, reclamações e denúncias apresentadas por entidades representativas, por grupo, categoria ou classe de pessoas, por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, processando aquelas que noticiarem lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos".
Informações extraídas do site do MPMG:
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do MPMG, é responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.
Essas instituições, que compõem o , realizam individualmente o atendimento ao consumidor, principalmente os Procons Municipais, cada qual dentro de suas atribuições.
A atividade do Procon-MG é prevista no CDC, na Constituição Estadual, e na , dentre outras normas.
As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor.
O Procon-MG desenvolve, com o apoio técnico e operacional de suas assessorias, outras importantes atividades voltadas para o cumprimento dos preceitos do CDC, identificado como a mais importante lei de garantia dos direitos do consumidor:
- orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres;
- apurar reclamações e denúncias, processando aquelas que apresentarem lesão à coletividade;
- informar a sociedade sobre fornecedores reclamados, chamamentos para correção de produtos (recall) e estatísticas de reclamações;
- fomentar a ampliação da rede de atendimento ao consumidor, estimulando a criação de novos procons;
- realizar ações de Educação para o Consumo;
- fiscalizar produtos e serviços ofertados no mercado, coibindo infrações e aplicando sanções, como multas e suspensões de comercialização;
- fornecer apoio técnico e jurídico aos procons e às demais instituições de Defesa do Consumidor.