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ID
5347417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    A) ERRADO (ECA ART. 42) § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros PODEM adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência [...].

    B) CERTO (ECA Art. 51). Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. 

    C)ERRADO (ECA Art. 25.) Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    D)ERRADO (ECA Art. 41). A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, SALVO os impedimentos matrimoniais.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

  • GABARITO: B

    A) ERRADO. [REGRA] Art. 42, §2º, ECA. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    [EXCEÇÃO] Art. 42, §4º, ECA. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    B) CERTO. Art. 51, ECA. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

    C) ERRADO. Art. 25, parágrafo único, ECA. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    D) ERRADO. Art. 41, ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADA: Segundo o ECA, para adoção conjunta, em regra, é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Tal casamento ou união estável pode ser entre pessoas de sexos diferentes ou iguais, segundo precedentes do STJ.

    Excepcionalmente, é possível que um ex-casal realize a adoção conjunta, desde que:

    1. Haja prévio acordo sobre a guarda e o regime de visitação ou fixação de guarda compartilhada;
    2. O estágio de convivência tenha se iniciado no período em que o casal ainda estava junto;
    3. Fique comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com quem não detenha a guarda.

    Registre-se, ademais, que o STJ também já flexibilizou essa exigência, na medida em que deferiu a possibilidade de adoção conjunta feita por dois irmãos. No caso concreto, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um menor há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415- RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

    LETRA B – CERTA: Art. 51/ECA: Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n. 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção

    LETRA C – ERRADA: Art. 25/ECA: Entende-se por família NATURAL a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família EXTENSA ou AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    LETRA D – ERRADA: Art. 41/ECA: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • D) A adoção rompe todos os vínculos com a família biológica, inclusive (errado) os impedimentos matrimoniais. E em razão desse rompimento, não pode o adotado conhecer sua origem biológica (errado) e ter acesso ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Comentário letra D:

    Art. 48, ECA: O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Art. 41, ECA:. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo (exceto) os impedimentos matrimoniais.

  • Muita atenção!

    Na mesma prova foi considerada ERRADA a seguinte alternativa:

    Q1782482 - "II. A adoção de crianças brasileiras por pretendente estrangeiro só será possível se este possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia."

    Explicação feita pela colega Angélica Greul:

    "Quanto à assertiva II, identifiquei a Resolução no 03/2001 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, a qual dispõe que:

    'A admissão de pedidos de adoção, formulados por requerentes domiciliados em países que não tenham assinado ou ratificado a Convenção de Haia, será aceita quando respeitar o interesse superior da criança, em conformidade com a Constituição Federal e Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso, os adotantes deverão cumprir os procedimentos de habilitação perante a Autoridade Central Estadual, obedecendo a prioridade dada aos adotantes de países ratificantes.'

    Ou seja, é possível a adoção por pretendentes que não possuam residência em país signatário da Convenção de Haia.".

    "Aquele que sai chorando enquanto lança a semente, voltará com cantos de alegria, trazendo os seus feixes." Salmos 126:6.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para a adoção conjunta é necessária que os pretendentes à adoção sejam casados ou mantenham união estável, não sendo permitida em hipótese alguma a adoção por divorciados, separados judicialmente ou ex-companheiros.

    Errado. Os divorciados, separados judicialmente ou ex-companheiros podem, sim, adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e o regime de vista e também que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência, bem como, seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade, nos termos do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    b) A adoção internacional é caracterizada quando o pretendente possui residência habitual em país parte da Convenção de Haia e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 51, caput, ECA: Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

    c) Entende-se por família extensa a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Errado. O item trouxe o conceito de "família natural", nos termos do art. 25, caput, ECA: Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Na verdade, a família extensa ou ampliada é "aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade", nos termos do art. 25, parágrafo único, ECA.

    d) A adoção rompe todos os vínculos com a família biológica, inclusive os impedimentos matrimoniais. E em razão desse rompimento, não pode o adotado conhecer sua origem biológica e ter acesso ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Errado. Os impedimentos matrimoniais não são rompidos, nos termos do art. 41, caput, ECA: Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Além disso, o adotado tem direito, sim, de conhecer sua origem biológica, nos termos do art. 48, caput, ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    Gabarito: B

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. *ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916*. Notícias, 13 jun. 2016.

  • A questão em comento requer conhecimento da doutrina e da literalidade do ECA.

    Diz o art. 51 do ECA:

    “ Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORETO. Admite-se a adoção por divorciados e separados judicialmente.

    Diz o art. 42, parágrafo quarto, do ECA:

    “ Art. 42

    (...) §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."




    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 51 do ECA.




    LETRA C- INCORRETA. A família extensa ou ampliada não é formada pelos pais e descendentes.

    Diz o art. 25, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 25 (...)

    parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."




    LETRA D- INCORRETA. Existe previsão do adotado ter direito de conhecer sua família biológica.

    Diz o art. 48 do ECA:

    “ Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos."




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B