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ID
5349277
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O padrão mínimo de qualidade da educação, de que trata o § 1º do Art. 211 da Constituição Federal, considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência:

Alternativas
Comentários
  • § 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.

  • O CAQ é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino.

  • A PEC 15/2015, cujo substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2020, estipula que “o padrão mínimo de qualidade a que se refere o § 1º deste artigo [Art. 211, da CF] considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.” Note-se que essa redação sugere que tanto o padrão mínimo de qualidade como o CAQ serão pactuados em regime de colaboração na forma disposta, ou seja, como definido pela lei complementar ao artigo 23 da CF (que prevê a instituição do Sistema Nacional de Educação), e não na própria lei complementar (seja ao Fundeb, seja ao SNE). Uma vez constitucionalizada a expressão do CAQ, a sua regulamentação ganha importância para que seja um dispositivo que promova a busca por soluções para 2 o aumento da qualidade da gestão pública, significando menos ação inibidora e mais fortalecimento de parâmetros de gestão de insumos e processos educacionais.