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ID
5349286
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal estabelece no Art. 206 os princípios pelos quais o ensino deve ser ministrado. Dentre eles destacase a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Assim, na concepção de democratização da educação brasileira, estão incluídos:


I. garantia do acesso de todos à educação.

II. garantia, não só do acesso de todos à educação, mas, também, sua permanência com sucesso.

III. espaço para exercício da democracia no processo educativo.

IV. existência de instâncias deliberativas que possibilitem decisões colegiadas.


Qual a opção correta?

Alternativas
Comentários
  • garantia, não só do acesso de todos à educação, mas, também, sua permanência com sucesso.

    Certo

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

            III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

            IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

            V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

            VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

            VII - garantia de padrão de qualidade;

            VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

        Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Seção I

    DA EDUCAÇÃO

     A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

     O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

    - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 

    - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; 

    - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 

    - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 

    - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº , de 2006) 

    - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; 

    - garantia de padrão de qualidade. 

    - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº , de 2006) 

    . A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº , de 2006)

  • Gabarito C

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições (acesso e permanência);

    II - liberdade de aprender, ensinar e pesquisar;

    III - pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais;

    VI - gestão democrática;

    VII - padrão de qualidade;

    VIII - piso salarial.