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ID
5350678
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais. Dentre os empreendimentos para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62, analise as afirmativas abaixo:

I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares.
II. Atividades de organizações associativas recreativas.
III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.
IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 105/2019 - CEMA e ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante os itens que o licenciamento ambiental é inexigível. Vejamos:

    I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares.

    Correto, nos termos do art. 62, IV, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: IV - Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares;

    II. Atividades de organizações associativas recreativas.

    Correto, nos termos do art. 62, XII, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: XII - Atividades de organizações associativas recreativas.

    III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.

    Correto, nos termos do art. 62, XI, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: XI - Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.

    IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.

    Errado. Neste caso, depende de elaboração de EIA/RIMA, nos termos do art. 56, XXIV, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 56. Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente, excetuados os casos de competência federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou obras consideradas de significativo impacto ambiental, tais como: XXIV - pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: A