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ID
5350681
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os estudos ambientais constituem-se como estudos relativos aos aspectos ambientais referentes à localização, instalação e operação, de uma determinada atividade ou empreendimento que poderão ser exigidos por órgãos ambientais competentes. De acordo com o art. 54 da Resolução CEMA nº 105/2019, assinale a alternativa que apresenta o tipo de estudo ambiental que se caracteriza como um documento que deverá ser elaborado e assinado por um ou mais profissionais legalmente habilitados, que avalia os danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade, envolvendo as etapas de avaliação preliminar, e quando necessário, investigação confirmatória e investigação detalhada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Resolução CEMA nº 105/2019

    Art. 54. Poderão ser exigidos os seguintes Estudos, conforme Termos de Referência disponibilizados pelo órgão ambiental competente:

    IX - Estudo de Passivo Ambiental: documento que deverá ser elaborado e assinado por um ou mais profissionais legalmente habilitados, que avalia os danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade, envolvendo as etapas de avaliação preliminar, e quando necessário, investigação confirmatória e investigação detalhada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 105/2019 - CEMA e pede ao candidato que assinale o item correto, que "apresenta o tipo de estudo ambiental que se caracteriza como um documento que deverá ser elaborado e assinado por um ou mais profissionais legalmente habilitados, que avalia os danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade, envolvendo as etapas de avaliação preliminar, e quando necessário, investigação confirmatória e investigação detalhada."

    a) Relatório Ambiental Prévio

    Errado. O Relatório Ambiental Prévio é o "documentos que deverá ser elaborado e assinado por um ou mais profissionais legalmente habilitados, a depender das peculiaridades da atividade e/ou empreendimento e que envolve, necessariamente, um diagnóstico e avaliação de impactos ambientais, além da proposição de medidas de controle, mitigação e compensatórias, se couberem", nos termos do art. 54, VII, da Res. n. 105/2019 - CEMA.

    b) Projeto de Controle de Poluição Ambiental

    Errado. O Projeto de Controle de Poluição Ambiental - PCPA é o "projeto geralmente apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação, devendo contemplar todas as medidas e equipamentos para mitigação da poluição em todos os seus aspectos, podendo estar inserido no PCA." nos termos do art. 54, VI, da Res. n. 105/2019 - CEMA.

    c) Estudo de Passivo Ambiental

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de Estudo de Passivo Ambiental. Inteligência do art. 54, VII, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 54. Poderão ser exigidos os seguintes Estudos, conforme Termos de Referência disponibilizados pelo órgão ambiental competente: IX -Estudo de Passivo Ambiental: documentos que deverá ser elaborado e assinado por um ou mais profissionais legalmente habilitados, que avalia os danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade, envolvendo as etapas de avaliação preliminar, e quando necessário, investigação confirmatória e investigação detalhada.

    d) Plano de Controle Ambiental

    Errado. O Plano de Controla Ambiental - PCA é o "plano apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação, detalhando os planos e programas ambientais a serem executados na implantação do empreendimento", nos termos do art. 54, IV, da Res. n. 105/2019 - CEMA.

    e) Estudo de Conformidade Ambiental

    Errado. O Estudo de Conformidade Ambiental -ECA é o "estudo exigido em procedimentos de regularização de licenças ambientais de empreendimentos e/ou atividades em operação, compatível com o porte e o potencial poluidor da atividade e/ou empreendimento, guardando relação de proporcionalidade com os estudos necessários para fins de licenciamento ambiental no âmbito da Licença Prévia (...)" nos termos do art. 54, III, da Res. n. 105/2019 - CEMA.

    Gabarito: C