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ID
5354305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Há divergências entre defensores do livre comércio e ambientalistas em torno do impacto de medidas de proteção ao meio ambiente. Julgue os itens a seguir, acerca dos aspectos da relação entre comércio internacional e meio ambiente.

I O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários.
II As negociações multilaterais sobre comércio e meio ambiente frequentemente revelam um padrão Norte-Sul, com o risco de que normas ambientais particularmente estritas defendidas por países desenvolvidos transformem-se em barreiras não tarifárias ou medidas de caráter discriminatório, como formas de proteção disfarçada ao comércio.
III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio.
IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21.
V A principal modalidade de negociação de inclusão de temas ambientais na agenda comercial têm sido os acordos preferenciais de comércio bilateral e regional, e não global. Os EUA e a União Europeia são os principais promotores da inclusão de temas ambientais na agenda de negociações comerciais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Há divergências entre defensores do livre comércio e ambientalistas em torno do impacto de medidas de proteção ao meio ambiente.

    Julgue os itens a seguir, acerca dos aspectos da relação entre comércio internacional e meio ambiente.

    I O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários.

    II As negociações multilaterais sobre comércio e meio ambiente frequentemente revelam um padrão Norte-Sul, com o risco de que normas ambientais particularmente estritas defendidas por países desenvolvidos transformem-se em barreiras não tarifárias ou medidas de caráter discriminatório, como formas de proteção disfarçada ao comércio.

    III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio.

    IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21.

    V A principal modalidade de negociação de inclusão de temas ambientais na agenda comercial têm sido os acordos preferenciais de comércio bilateral e regional, e não global. Os EUA e a União Europeia são os principais promotores da inclusão de temas ambientais na agenda de negociações comerciais.

    Estão certos apenas os itens

  • Erros e correções:

    I. O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários.

    Na realidade, há polêmica sobre a parte "pagador". Seria um "pagamento" por custo monetário ou por responsabilização que se definiria? Como ainda não há consenso na doutrina, não se pode afirmar categoricamente. Creio que seja esta a resposta.

    III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio.

    Primeiramente, não atuam propriamente como Tribunal Internacional, se não como instâncias arbitrárias. Mesmo o OSC, pode ser tratado de maneira híbrida. Além disto, o CTE tem a tarefa de "estabelecer a relação entre comércio e medidas ambientais, visando promover o desenvolvimento sustentável".

    IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21.

    Questão polêmica, que eu iria marcar como correta. Creio que o erro esteja em dizer que o dumping ambiental é um princíprio consagrado em documentos da ONU, e não da OMC, onde se discute isso mais propriamente. Mas... nesta afirmativa, é apenas achismo.