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ID
5354491
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os atos administrativos são considerados como atos da gestão que não provocam alterações nos elementos pertencentes ao patrimônio de uma entidade; enquanto que os fatos administrativos são àqueles que provocam alterações nos elementos das demonstrações contábeis, sendo que estes últimos são de interesse da contabilidade, denominados como fatos contábeis. Os fatos contábeis são divididos em: fatos permutativos, fatos modificativos e fatos mistos. Em relação aos fatos permutativos, podemos afirmar que estes podem provocar

Alternativas
Comentários
  • Fatos permutativos NÃO alteram do PL.

  • Fato permutativo : permuta de contas patrimoniais sem alterar o PL

    Fato Modificativo: fato que contem conta de resultado + conta patrimonial.

    nesse caso não tem permuta nas contas patrimoniais

    Fato Composto/ Misto: fato que envolve contas patrimoniais permutando + conta de resultado (juros, descontos).

    #sefa-pa

    Deus é o senhor.

  • (A)

    Ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração queNÃO modifique o patrimônio. Os atos administrativos ou atos contábeis são controlados por meio de contas de compensação/extra patrimoniais.

    Fato Contábil É tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. O fato contábil é também denominado de fato administrativo.

    Permutativos: são os fatos que NÃO alteram o Patrimônio Líquido;

    Modificativos: são os fatos que alteram o Patrimônio Líquido;

    Mistos ou Compostos: são os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.

    Fatos Modificativos Aumentativos: Provocam o aumento do ativo e/ou a redução do passivo exigível e o simultâneo aumento da situação líquida, em igual valor.

    *Ex  Auferir rendimento = Fato modificativo aumentativo

    Fatos Mistos (ou compostos): São os fatos em que ocorre ao mesmo tempo alteração qualitativa (permuta) e quantitativa (modificação) no patrimônio. Os fatos mistos podem ser diminutivos ou aumentativos.

    Fatos Modificativos diminutivos ou negativos: Provocam a redução do ativo e/ou o aumento do passivo exigível e a simultânea diminuição da situação líquida, em igual valor.

    *Fato modificativo ------ altera PL

    *Fato permutativo --------NÃO altera no PL

    *Dica: quando houver os termos “desconto” ou “juros” estaremos diante de um fato misto (aumentativo ou diminutivo, conforme o caso).

    Fonte: Gilmar Possati

  • Os fatos permutativos não alteram o patrimônio líquido.