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I - CORRETA
ECA, Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
II - INCORRETA
ECA, Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
III - CORRETA
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome
IV - INCORRETA
A adoção dependerá da concordância do adotando quando ele tiver mais de 12 anos de idade (Art. 45, § 2º, ECA). Porém, independentemente da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança ou adolescente. É importante que se possa investir na formação de um vínculo afetivo entre a criança e os candidatos a pais adotivos antes de concluído o processo de adoção. A aproximação gradativa e o estágio de convivência, previsto no ECA, têm essa finalidade.
V - CORRETA
CC/02, Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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O inciso I diz "como regra", qual seria a exceção?
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Rock Balboa, na hipótese de país desconhecidos.
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#Complementando: Interessante julgado sobre possibilidade excepcional de "revogação da adoção":
É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. STJ. 3ª Turma. REsp 1892782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).
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Rock Balboa,, uma possível exceção de adoção que não exige prévia destituição do poder familiar é a chamada adoção unilateral em que o padrasto ou a madrasta adota o filho do conjuge ou companheiro, situação na qual não se rompe os vínculos familiares anteriores.
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Gabarito E: (I, III e V)
I. CORRETA: ECA: Art. 45. A adoção depende do CONSENTIMENTO dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
II. INCORRETA:Como a adoção gera o rompimento dos vínculos com a família biológica, não assiste ao adotado o direito ao conhecimento de sua origem genética. ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
III. CORRETA: A adoção, além de atribuir o nome dos adotantes, permite também a modificação do prenome do adotando. ECA: Art. 47, § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a PEDIDO DE QUALQUER DELES, poderá determinar a modificação do prenome.
IV. INCORRETA: Para fins de verificar se a adoção apresenta reais vantagens ao adotando, a sua anuência é requisito indispensável.
OBS: Apesar dos artigos 28, § 2 e 45, § 2 do ECA falar sobre o consentimento do maior de 12 anos, a sua anuência não é requisito indispensável para se verificar as reais vantagens ao adotando.
Corolário direto do Princípio do Melhor ou Superior Interesse da criança ou do adolescente, prezando sempre pelas vantagens ao adotando.
Art. 43. A ADOÇÃO será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
“princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar." STJ.
“O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem por escopo salvaguardar “uma decisão judicial do maniqueísmo ou do dogmatismo da regra, que traz sempre consigo a ideia do tudo ou nada” (PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 588/589).
V. CORRETA: ECA:Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 ANOS à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Código Civil: Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais do - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Sobre adoção, importante destacar os casos nos quais ela pode ser deferida sem os adotantes estarem previamente cadastrados...
Art. 50 ECA....
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Cada uma das assertivas será
comentada.
A assertiva I é CORRETA.
Diz o art. 45 do ECA:
“ Art. 45. A adoção depende do consentimento
dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será
dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos
ou tenham sido destituídos do poder familiar."
A assertiva II é INCORRETA.
Ofende a redação do art. 48 do
ECA:
“Art. 48. O adotado tem direito
de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao
processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após
completar 18 (dezoito) anos."
A assertiva III é CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 47, §5º,
do ECA:
“ Art. 47 (...)
§ 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do
adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do
prenome."
A assertiva IV está INCORRETA.
A anuência do adotando para fins
de adoção não é o critério que o ECA fixa determinar reais vantagens ao
adotando.
A assertiva V está CORRETA.
Diz o art. 43 do ECA:
“ Art. 43. A adoção será deferida
quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos
legítimos."
Diante do exposto, são CORRETAS as
assertivas I, III e VI
Cabe agora comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Em verdade,
são corretas as assertivas I, III e V.
LETRA B- INCORRETA. Em verdade,
são corretas as assertivas I, III e V.
LETRA C- INCORRETA. Em verdade,
são corretas as assertivas I, III e V.
LETRA D- INCORRETA. Em verdade,
são corretas as assertivas I, III e V.
LETRA E- CORRETA. De fato, são
corretas as assertivas I, III e V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas II e IV estão incorretas. Vejamos a sua correção segundo o ECA:
- II) O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos (Art. 48);
- IV) Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento (Art. 45, §2º).
Gabarito: E