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letra B
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LETRA B.
Lei 8.242/1991, art. 2°:
Compete ao Conanda:
- elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. e da Lei nº , de 13 de julho de 1990 ();
- zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990;
- avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente;
- acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
- apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
- acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
- gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. da Lei nº , de 13 de julho de 1990;
- elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente.
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A questão não foi extraída da lei, mas do site do governo federal, o que gera algumas imprecisões...
Segundo o mesmo texto, a letra B também estaria correta, pois, a retirada do trecho 'organismos não governamentais' não torna falsa a assertiva. Mas poderia se argumentar incompletude.
De qualquer modo, é forçosa a cobrança de textos informativos em sites do governo, pois, muitas vezes para facilitar a compreensão pública seu conteúdo não se coaduna necessariamente com o texto legal.
Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade da Lei 8242/91, que criou o CONANDA.
A resposta adequada para a
questão é a alternativa INCORRETA.
As competências básicas do CONAMA
estão no art. 2º da Lei 8242/91:
“ Art. 2º Compete ao Conanda:
I - elaborar as normas gerais da
política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes
estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
II - zelar pela aplicação da
política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
III - dar apoio aos Conselhos
Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais,
municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios,
as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de
1990;
IV - avaliar a política estadual
e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do
Adolescente;
V - (Vetado)
VI - (Vetado)
VII - acompanhar o reordenamento
institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas
públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
VIII - apoiar a promoção de
campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a
indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos
mesmos;
IX - acompanhar a elaboração e a
execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias
à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do
adolescente;
X - gerir o fundo de que trata o
art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260
da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
XI - elaborar o seu regimento
interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele
definindo a forma de indicação do seu Presidente."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A gestão do CONANDA, de fato, é feita de forma
compartilhada entre Governo e sociedade civil.
Diz o art. 3º da Lei 8242/91:
“ Art. 3º O Conanda é integrado
por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos
executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça,
educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número,
por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente."
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Não está elencada como atribuição do CONANDA no art. 2º da Lei
8242/91.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz
mentalidade do art. 2º, I, da Lei 8242/91.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz mentalidade do art. 2º, II e III da Lei 8242/91.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. De fato, tal gestão é do CONANDA, conforme determina o art.
2º, X, da Lei 8242/91.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B