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É dever do Estado a oferta da: Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
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0-3 CRECHES/ 4-5 PRÉ-ESCOLA
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre a educação infantil. Façamos a leitura do artigo 4 da LDB:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (...)"
Portanto, somente a assertiva "A" está em conformidade com o artigo acima.
Gabarito do monitor: A
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GAB: A
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
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Gab. A
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;