ERRADO
(TJ-SP 2010 / 11) VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
(TJ-SP 2015) VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
- apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso
; (TJ-SP 2017) XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
(TJ-SP 2017) XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
(TJ-SP 2010) XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
O Decreto n.° 1.171, de 22 de
junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal.
De acordo com o referido decreto, um dos deveres
do servidor público é “ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais
de todos os usuários do serviço público...". (grifo nosso.)
Ainda conforme o decreto, é vedado ao
servidor público “o uso do cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: ERRADO.