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ID
5359816
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a normas específicas de gestão fiscal, financeira e orçamentária, julgue o item.

O fato gerador das anuidades de conselhos profissionais é o exercício regular de profissão regulamentada em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei 12514/2011.

    Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. (Grifei)

    Erro da afirmativa é imposição da necessidade do exercício regular da profissão, pela letra da lei a existência da inscrição, por si só é FG do tributo.

    "Persistir até a desistência desistir"

  • EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. FATO GERADOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO INEXISTENTE.

    1. O fato gerador das anuidades é a inscrição no conselho de fiscalização profissional (art. 5º da Lei nº 12.514/2011).

    2. Referido dispositivo não tem aplicação retroativa, razão pela qual, antes da vigência da Lei nº 12.514/2011, o fato gerador da anuidade consiste no efetivo exercício da atividade fiscalizada (REsp n. 1.462.443).

    3. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não é impeditivo do exercício concomitante de outra atividade, uma vez que não se trata de aposentadoria por motivo incapacitante.

    4. Hipótese em que ausente prova da existência de pedido de cancelamento do registro perante o Conselho, bem como não constatado fato que afaste a presunção do exercício da atividade sujeita à fiscalização.

    (TRF4, AC 5006459-95.2017.4.04.7110, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 28/08/2020)

  • Como diria o Dada Maravilha: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Eu respondi com o seguinte raciocínio: o conselho de fiscalização profissional exerce o poder de polícia, logo, o fato gerador desse tributo é o seu exercício. Errei rude! O fato gerador da cobrança não é o seu poder de polícia, mas sim a inscrição no conselho.

  • Errado

    O fato gerador não é o exercício, mas a inscrição no conselho. Quem é inscrito na OAB sabe que, ainda que vc não pratique um ato sequer, o boleto chega sem falta.

  • A questão aborda o fato gerador das anuidades, abordando o fato que o constitui.

    Para solução da questão, é necessário o conhecimento do texto da Lei 12.514/11, que regulamenta as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

    A afirmativa apresentava refere-se diretamente ao art. 5º do referido diploma legal.

    De acordo com o texto do art. 5º, o fato gerador é a existência de inscrição combinada ao exercício da profissão.

    Deste modo, o gabarito do professor é que a questão está errada.