A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Conforme “Art. 10º” do Código de Ética de 1993, são deveres do/a assistente social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as;
d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade. De acordo com o “Art. 11º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
B – Incorreta. Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social. De acordo com o “Art. 9º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
C – Correta. Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. De acordo com o “Art. 10º, alínea d”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
D – Incorreta. Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária. De acordo com o “Art. 8º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: C