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ID
5361328
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução SEDEST n° 055/19 estabelece diretrizes para a implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, que deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios:

I. A(s) área(s) deve(m) ser de uso rural e estar(em) em conformidade com as diretrizes de zoneamento do município;
II. A(s) área(s) do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de estercos, deve(m) situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir(em) áreas de preservação permanente, conforme estabelecido no Código Florestal;
III. A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual nº 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições especificadas nas alternativas abaixo.

Entre elas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 55/2019 - SEDEST e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à implantação de bovinocultura, quanto à localização. Vejamos:

    a) 50 (cinquenta) metros das divisas de terrenos vizinhos, podendo esta distância ser inferior quando da anuência legal dos respectivos confrontantes, exceto se houver unidades residenciais.

    Correto, nos termos do art. 17, III, da Res. n. 55/2019 - SEDEST: Art. 17. A implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: III - A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas: - 50 (cinquenta) metros das divisas de terrenos vizinhos, podendo esta distância ser inferior quando da anuência legal dos respectivos confrontantes, exceto se houver unidades residenciais;

    b) 12 (doze) metros de estradas municipais

    Correto, nos termos do art. 17, III, da Res. n. 55/2019 - SEDEST: Art. 17. A implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: III - A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas: - 12 (doze) metros de estradas municipais;

    c) 15 (quinze) metros de estradas estaduais

    Correto, nos termos do art. 17, III, da Res. n. 55/2019 - SEDEST: Art. 17. A implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: III - A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas: - 15 (quinze) metros de estradas estaduais;

    d) 55 (cinquenta e cinco) metros de estradas federais

    Correto, nos termos do art. 17, III, da Res. n. 55/2019 - SEDEST: Art. 17. A implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: III - A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas: - 55 (cinquenta e cinco) metros de estradas federais;

    e) 100 (cem) metros de distância mínima, em relação a frentes de estradas - exigida apenas em relação às áreas de disposição final dos dejetos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A distância mínima, na verdade, é de 50 metros e não de 100. Inteligência do art. 17, III, da Res. n. 55/2019 - SEDEST: : Art. 17. A implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: III - A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas: - 50 (cinqüenta) metros de distância mínima, em relação a frentes de estradas - exigida apenas em relação às áreas de disposição final dos dejetos;

    Gabarito: E