GABARITO: A
Art 3º, Res. CONAMA 375/06. Os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§ 1º Esta Resolução não se aplica a lodo de estação de tratamento de efluentes de processos industriais.
§ 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de:
I - lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares;
II - lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos;
III - resíduos de gradeamento;
IV - resíduos de desarenador;
V - material lipídico sobrenadante de decantadores primários, das caixas de gordura e dos reatores anaeróbicos;
VI - lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, antes de seu tratamento por uma estação de tratamento de esgoto;
VII - lodo de esgoto não estabilizado; e
VIII - lodos classificados como perigosos de acordo com as normas brasileiras vigentes.
A questão exige conhecimento acerca da Res. 375/06 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao veto do lodo na utilização agrícola. Vejamos:
( V ) Lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares.
Verdadeiro. A utilização de lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares é vedada, nos termos do art. 3º, § 2º, I, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 3º, § 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de: I - lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares;
( V ) Lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos.
Verdadeiro. A utilização de Lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos é vedada, nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 3º, § 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de: II - lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos;
( V ) Resíduos de gradeamento.
Verdadeiro. A utilização de resíduos de gradeamento é vedada nos termos do art. 3º, § 2º, III, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 3º, § 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de: III - resíduos de gradeamento;
( V ) Resíduos de desarenador.
Verdadeiro. A utilização de resíduos de desarenador é vedada nos termos do art. 3º, § 2º, IV, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 3º, § 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de: IV - resíduos de desarenador;
( F ) Lodo de esgoto estabilizado.
Falso. A Res. 375/06 - CONAMA veda a utilização de lodo de esgoto não estabilizado. Aplicação do art. 3º, § 2º, VII, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 3º, § 2º Esta Resolução veta a utilização agrícola de: VII - lodo de esgoto não estabilizado;
Portanto, a sequência correta é V - V - V - V - F.
Gabarito: A