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GABARITO: B
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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Só um adendo
- dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Isso podia te confundir..........Não será mais
Reforço ainda que
"Messi melhor que CR7"
"Pelé maior que Maradona"
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- dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
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GABARITO - B
anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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Entendendo...
- Anonimização ― é a ação pelos meios ténicos a tornar anônimo
- Anonimizado ― dado do titular não identificado
Qualquer erro, só avisar
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; Anonimização Dá uma ideia de AÇÂO...! usando meios técnicos...
XIII - bloqueio: suspensão temporária ( pode ser desbloqueado, então , bloqueio temporário... ) de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados ( Eliminou, foi feita a EXCLUSÃO ) armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
" Nós vamos conseguir, Valeu ! "
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LETRA B CORRETA
LE 13.709
ART 5
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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DADO ANONIMIZADO ===> DADO = TITULAR NÃO Ē IDENTIFICADO
ANONIMIZAÇÃO =======> MEIOS TÉCNICOS = DADO PERDE ASSOCIAÇÃO