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Art 6º -
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V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
o titular dos dados não seja prejudicado pela existência de erros ou inexatidão dos seus dados pessoais, com auxilio dos diversos mecanismos técnicos disponíveis, poderão assim formar um perfil sobre a personalidade do titular dos dados.
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Gabarito: E
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Além da Boa-Fé, são 10 os princípios que as atividades de Tratamento de Dados Pessoais devem seguir:
1 ) Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
2) Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
3) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
4) Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
5) Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
6) Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
7) Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
8) Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
9) Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
10) Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Gosto de marcar palavras-chave para facilitar a memorização.
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GABARITO - E
Qualidade = Clareza , exatidão, relevância...
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
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MISERICORDIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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a) Finalidade (palavra-chave - propósito);
b) Adequação (palavra-chave - compatibilidade);
c) Livre acesso (palavra-chave - consulta facilitada);
d) Transparência (palavra-chave - claras e precisas);
e) Qualidade dos dados (palavra-chave - atualização dos dados).
Gabarito: letra E!
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LETRA E CORRETA
LEI 13.709
ART 6
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
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a) ERRADO - Alternativa descreve o princípio da Finalidade. Art. 6º, I
b) ERRADO - Alternativa descreve o princípio da Adequação. Art. 6º, II
c) ERRADO - Alternativa descreve o princípio do Livre Acesso. Art. 6º, IV
d) ERRADO - Alternativa descreve o princípio do Transparência. Art. 6º, VI
e) CORRETO - Letra da lei - Art. 6º, V
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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A queridíssima LGPD dispõe que:
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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Putz, "matei" a questão fazendo associação com Auditoria ==> relevância ==> QUALITATIVA.
Bons estudos.
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PRINCÍPIOS
# FINALIDADE = PROPÓSITO
# ADEQUAÇÃO = COMPATIBILIDADE
# NECESSIDADE = LIMITAÇÃO
# LIVRE ACESSO = CONSULTA
# QUALIDADE DOS DADOS = EXATIDÃO
# TRANSPARÊNCIA = INFORMAÇÃO
# SEGURANÇA = PROTEÇÃO
# PREVENÇÃO = PREVENÇÃO
# NÃO DISCRIMINAÇÃO = DISCRIMINATÓRIO
# RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = COMPROVAÇÃO
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DICA sobre os princípios da LGPD: quase sempre a própria palavra que denomina o princípio (ou um sinônimo próximo) se repete na sua definição:
- finalidade: ...propósito...
- livre acesso: ...consulta facilitada e gratuita...
- transparência: ...facilmente acessíveis...observados os segredos...
- segurança: ...proteger...
- prevenção: ...prevenir...
- não discriminação: ...discriminatórios...
- responsabilização e prestação de contas: ...comprovar...
Os mais difíceis de lembrar são a qualidade e a adequação (creio que por isso são os mais cobrados em provas). Mas a forma que encontrei de memorizar foi essa:
- qualidade dos dados: [exprime qualidades, ou seja, características dos dados] ...exatidão, clareza, relevância, atualização...
- adequação: compatibilidade com as finalidades... (de fato adequação é a compatibilidade com algo)
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qualidade - é ver se escreveram teu nome certo
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Cada vez que é cobrado essa lei em concurso público, um panda morre na China