SóProvas


ID
5361673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e o princípio da qualidade dos dados que apregoa

Alternativas
Comentários
  • Art 6º -

    ....

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

    o titular dos dados não seja prejudicado pela existência de erros ou inexatidão dos seus dados pessoais, com auxilio dos diversos mecanismos técnicos disponíveis, poderão assim formar um perfil sobre a personalidade do titular dos dados.

  • Gabarito: E

  • Além da Boa-Fé, são 10 os princípios que as atividades de Tratamento de Dados Pessoais devem seguir:

    1 ) Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

    2) Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

    3) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

    4) Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

    5) Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

    6) Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

    7) Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

    8) Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

    9) Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

    10) Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

    Gosto de marcar palavras-chave para facilitar a memorização.

  • GABARITO - E

    Qualidade = Clareza , exatidão, relevância...

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

  • MISERICORDIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • a) Finalidade (palavra-chave - propósito);

    b) Adequação (palavra-chave - compatibilidade);

    c) Livre acesso (palavra-chave - consulta facilitada);

    d) Transparência (palavra-chave - claras e precisas);

    e) Qualidade dos dados (palavra-chave - atualização dos dados).

    Gabarito: letra E!

  • LETRA E CORRETA

    LEI 13.709

    ART 6

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

  • a) ERRADO - Alternativa descreve o princípio da Finalidade. Art. 6º, I

    b) ERRADO - Alternativa descreve o princípio da Adequação. Art. 6º, II

    c) ERRADO - Alternativa descreve o princípio do Livre Acesso. Art. 6º, IV

    d) ERRADO - Alternativa descreve o princípio do Transparência. Art. 6º, VI

    e) CORRETO - Letra da lei - Art. 6º, V

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

  • A queridíssima LGPD dispõe que:

    Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

    II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

    III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

    VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

    VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

    VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

    IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

    X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

  • Putz, "matei" a questão fazendo associação com Auditoria ==> relevância ==> QUALITATIVA.

    Bons estudos.

  • PRINCÍPIOS

    # FINALIDADE = PROPÓSITO

    # ADEQUAÇÃO = COMPATIBILIDADE

    # NECESSIDADE = LIMITAÇÃO

    # LIVRE ACESSO = CONSULTA

    # QUALIDADE DOS DADOS = EXATIDÃO

    # TRANSPARÊNCIA = INFORMAÇÃO

    # SEGURANÇA = PROTEÇÃO

    # PREVENÇÃO = PREVENÇÃO

    # NÃO DISCRIMINAÇÃO = DISCRIMINATÓRIO

    # RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = COMPROVAÇÃO

  • DICA sobre os princípios da LGPD: quase sempre a própria palavra que denomina o princípio (ou um sinônimo próximo) se repete na sua definição:

    • finalidade: ...propósito...
    • livre acesso: ...consulta facilitada e gratuita...
    • transparência: ...facilmente acessíveis...observados os segredos...
    • segurança: ...proteger...
    • prevenção: ...prevenir... 
    • não discriminação: ...discriminatórios...
    • responsabilização e prestação de contas: ...comprovar...

    Os mais difíceis de lembrar são a qualidade e a adequação (creio que por isso são os mais cobrados em provas). Mas a forma que encontrei de memorizar foi essa:

    • qualidade dos dados: [exprime qualidades, ou seja, características dos dados] ...exatidão, clareza, relevância, atualização...
    • adequação: compatibilidade com as finalidades... (de fato adequação é a compatibilidade com algo)
  • qualidade - é ver se escreveram teu nome certo

  • Cada vez que é cobrado essa lei em concurso público, um panda morre na China