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Art. 9° - § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
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Gabarito: C
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Lei Geral de proteção de dados
Art. 9° - § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
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GABARITO - C
A) Possibilidade de Revogação.
Art. 9º, § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
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C) as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
Art. 9º, § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
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LETRA C CORRETA
LEI 13.709
ART 9
§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
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a) Errada: Art. 9º
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
... Por fim, se houve mudança da finalidade, o titular deve ser avisado e pode revogar o consentimento do uso de seus dados caso não concorde com as alterações.
b) ERRADO - O Consentimento é revogável (não nulo) a partir da discordância do titular a respeito das modificações de finalidade do tratamento de suas informações.
c) CORRETO - Letra da Lei - Art. 9º, § 1º
d) ERRADO - Absurda
e) ERRADO - Absurda
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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*Atenção para a diferença entre as hipóteses de revogação e nulidade
LGPD:
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
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Para quem ficou com dúvida em algumas alternativas. Tentarei abordar na forma de uma "conversa", não somente na lei seca.
Lembrete: o comando da questão quer saber quando que é possível anular um consentimento.
- a e b) Em suma tratam de quando é preciso informar ao titular a alteração dos dados e quando o titular pode revogá-los ou não. Em ambos os casos não é tornado nulo. Logo, não é o comando da questão (os colegas já informaram os artigos para consulta na letra da lei. Recomendo que façam)
- c) Isso acontece quando o titular concordou para o uso X, mas ele foi enganado, ou de forma abusiva ou não tenha sido tão claro (transparência). Logo, o consentimento se torna nulo. Veja que está no artigo 9 parágrafo 1. Nosso gabarito
- d) A letra D contém um duplo erro: (1) é quais são os direitos de informação que o titular tem sobre o tratamento dos dados pessoais. O inciso 3 do artigo 9 fala que é a "identificação do controlador". Novamente, o comando da questão quer saber quando é permitido anular um consentimento. Logo, incorreta por essa alternativa estar explicando outra coisa. (2) O inciso III não informa que são informações sensíveis. Logo, a alternativa extrapolou.
- e) Mesmo erro da letra D. A única coisa que o titular tem o direito de saber do controlador é a sua identificação. Lá não explicita se são dados sensíveis (exemplo: dados biométricos, religião, raça etc.)
Em frente e enfrente
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1o Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
§ 2o Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
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Houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados = Revogação.
As informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo = Nulidade