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ID
5361676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Proteção de Dados, na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° - § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

  • Gabarito: C

  • Lei Geral de proteção de dados

    Art. 9° - § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

  • GABARITO - C

    A) Possibilidade de Revogação.

    Art. 9º, § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

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    C) as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

    Art. 9º, § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 13.709

    ART 9

    § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

  • a) Errada: Art. 9º

        § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

    ... Por fim, se houve mudança da finalidade, o titular deve ser avisado e pode revogar o consentimento do uso de seus dados caso não concorde com as alterações.

    b) ERRADO - O Consentimento é revogável (não nulo) a partir da discordância do titular a respeito das modificações de finalidade do tratamento de suas informações.

    c) CORRETO - Letra da Lei - Art. 9º,  § 1º

    d) ERRADO - Absurda

    e) ERRADO - Absurda

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

  • *Atenção para a diferença entre as hipóteses de revogação e nulidade

    LGPD:

    Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

    I - finalidade específica do tratamento;

    II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

    III - identificação do controlador;

    IV - informações de contato do controlador;

    V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

    VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

    VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

    § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

    § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

    § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.

  • Para quem ficou com dúvida em algumas alternativas. Tentarei abordar na forma de uma "conversa", não somente na lei seca.

    Lembrete: o comando da questão quer saber quando que é possível anular um consentimento.

    • a e b) Em suma tratam de quando é preciso informar ao titular a alteração dos dados e quando o titular pode revogá-los ou não. Em ambos os casos não é tornado nulo. Logo, não é o comando da questão (os colegas já informaram os artigos para consulta na letra da lei. Recomendo que façam)

    • c) Isso acontece quando o titular concordou para o uso X, mas ele foi enganado, ou de forma abusiva ou não tenha sido tão claro (transparência). Logo, o consentimento se torna nulo. Veja que está no artigo 9 parágrafo 1. Nosso gabarito

    • d) A letra D contém um duplo erro: (1) é quais são os direitos de informação que o titular tem sobre o tratamento dos dados pessoais. O inciso 3 do artigo 9 fala que é a "identificação do controlador". Novamente, o comando da questão quer saber quando é permitido anular um consentimento. Logo, incorreta por essa alternativa estar explicando outra coisa. (2) O inciso III não informa que são informações sensíveis. Logo, a alternativa extrapolou.

    • e) Mesmo erro da letra D. A única coisa que o titular tem o direito de saber do controlador é a sua identificação. Lá não explicita se são dados sensíveis (exemplo: dados biométricos, religião, raça etc.)

    Em frente e enfrente

  • 1o Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

    § 2o Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

  • Houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados = Revogação.

    As informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo = Nulidade