SóProvas


ID
5364841
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.428/2006 (Bioma Mata Atlântica) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do IBAMA.

    Errado. A iniciativa é do Conselho Nacional do Meio Ambiente e não do IBAMA. Aplicação do art. 4º, da Lei n. 11.428/2006: Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    b) A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica perderão esta classificação nos casos de incêndio.

    Errado. Na verdade, é oposto: a vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perde a classificação, nos termos do art. 5º, da Lei n. 11.428/2006: Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

    c) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, dependem de autorização preliminar dos órgãos competentes.

    Errado. Independe de autorização dos órgãos competentes, nos termos do art. 9º, caput, da Lei n. 11.428/2006: Art. 9º A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.

    d) Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12 da Lei n. 11.428/2006: Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

    e) Em nenhuma hipótese será autorizado o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica.

    Errado. Embora seja em caráter excepcional é possível sim, que seja autorizado o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, nos termos dos arts. 8º e 20 da Lei n. 11.428/2006: Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração. Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.

    Gabarito: D

  • Gabarito: letra D.

    Lei nº 11.428/2006(Lei da Mata Atlântica)

    a) A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do IBAMA. ERRADO. Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    b) A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica perderão esta classificação nos casos de incêndio. ERRADO. Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

    c) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, dependem de autorização preliminar dos órgãos competentes. ERRADO. Art. 9º A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.

    d) Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. CERTO. Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

    e) Em nenhuma hipótese será autorizado o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. ERRADO. Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas. Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.