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ID
5364862
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do controle da origem, do transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, assinale as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor caberá ao IAP.
( ) Sinaflor, tem a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos.
( ) O Sinaflor não exige cadastro do Responsável Técnico por atividade, projeto técnico ou empreendomento.
( ) O Sinaflor possibilita ao empreendedor consignação de créditos de produtos florestais gerados nas autorizações de exploração.
( ) O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA no 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.
( ) O DOF será emitido eletronicamente e impresso pelo usuário, com base no saldo de produtos florestais, via acesso ao Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.ibama.gov.br

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Apenas dois itens estão incorretos. Vejamos.

    Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014

    ( F ) A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor caberá ao IAP

    Art. 2° A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor caberá ao IBAMA.

    ( F ) O Sinaflor não exige cadastro do Responsável Técnico por atividade, projeto técnico ou empreendimento.

    Art. 12. O registro no cadastro do Responsável Técnico no Sinaflor é obrigatório à pessoa física responsável por atividade, projeto técnico ou empreendimento.

  • (F) A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor caberá ao IAP.

    (V ) Sinaflor, tem a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos.

    (F) O Sinaflor não exige cadastro do Responsável Técnico por atividade, projeto técnico ou empreendimento.

    (V) O Sinaflor possibilita ao empreendedor consignação de créditos de produtos florestais gerados nas autorizações de exploração.

    (V) O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA no 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.

    (V) O DOF será emitido eletronicamente e impresso pelo usuário, com base no saldo de produtos florestais, via acesso ao Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.ibama.gov.br