A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 375/06 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as Unidades de Gerenciamento de Lodo - UGL.
a) As UGLs não poderão requerer, junto ao órgão ambiental competente, alteração da lista de substâncias orgânicas a serem analisadas nos lotes de lodo de esgoto ou produto derivado.
Errado. Em função das características específicas da bacia de esgotamento sanitário e dos efluentes recebidos, as UGLs podem, sim, requerer, junto ao órgão ambiental competente, alteração da lista de substâncias orgânicas a serem analisadas nos lotes de lodo de esgoto ou produto derivado, nos termos do art. 7º, § 4º, da Res. n. 357/06 - CONAMA: Art. 7º, § 4º Em função das características específicas da bacia de esgotamento sanitário e dos efluentes recebidos, as UGLs poderão requerer, junto ao órgão ambiental competente, dispensa ou alteração da lista de substâncias orgânicas a serem analisadas nos lotes de lodo de esgoto ou produto derivado.
b) A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, caput, da Res. n. 375/06 - CONAMA: Art. 9º A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
c) O lodo de esgoto poderá ser aplicado a Unidades de Conservação de uso sustentável, desde que, seja certificada pela UGL a ausência de toxidade
Errado. Na verdade, não é permitido a aplicação de lodo de esgoto em unidades de conservação, com das APAs, nos termos do art. 15, I, da Res. n. 375/06 - CONAMA: Art. 15. Não será permitida a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado: I - em unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental-APA;
d) O licenciamento ambiental da UGL deve obedecer aos mesmos procedimentos adotados para as atividades de baixo impacto ambiental
Errado. Na verdade, o licenciamento ambiental da UGL deve obedecer aos mesmos procedimentos adotados para as atividades potencialmente poluidoras e/ou modificadoras do meio ambiente, nos termos do art. 9º, § 1º, da Res. n. 375/06 - CONAMA: Art. 9º, § 1º O licenciamento ambiental da UGL deve obedecer aos mesmos procedimentos adotados para as atividades potencialmente poluidoras e/ou modificadoras do meio ambiente, exigidos pelos órgãos ambientais competentes.
e) As UGL´s não serão responsabilizadas pela adoção de medidas para redução de substâncias potencialmente tóxicas
Errado. Nesse sentido é o art. 10, § 2º, da Res. n. 375/06 - CONAMA: Art. 10. O monitoramento das características do lodo de esgoto ou produto derivado deverá ser implementado de acordo com os critérios de freqüência definidos na Tabela 1. § 2º Caso os valores para substâncias potencialmente tóxicas alcancem 80% dos limites estabelecidos por esta Resolução, a freqüência de monitoramento deverá ser aumentada, segundo parâmetros definidos pelo órgão ambiental competente, e a UGL deverá implementar as medidas adequadas para reduzir estes valores.
Gabarito: B