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ID
5365021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade

Alternativas
Comentários
  • Segue transcrição de trecho da obra de Norberto Bobbio, sobre o conceito e os tipos de antinomias, para responder a questão:

    "Definimos a antinomia como aquela situação na qual são colocadas em existência duas normas, das quais uma obriga e a outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento. (...) Para que possa ocorrer antinomia são necessárias duas condições, que, embora óbvias, devem ser explicitadas:

    1) As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. (...)

    2) As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial, pessoal e material." (GABARITO DA QUESTÃO)

    Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª Edição, 1995.