A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.
Diz tal lei:
“Art. 3º (...)
§ 2º Ao Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa,
deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na
Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.”
Logo, a função é exercida pelo
Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA).
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B