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ID
5365120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida

Alternativas
Comentários
  • Art. 3, § 2º: Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na  Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

  • Art. 3, § 2º: Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE, nos termos previstos na  Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

  • CONANDA : compete as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de FISCALIZAÇÃO

    NÃO CONFUNDA COM:

    Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

  • Gabarito:"B"

    A lei Lei 12.954/2012 Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    • Lei 12.954/2012, art.3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.
  • 16/10/2021

    GAB.B✔

    SINASE:

    • coordenado pela União
    • fiscalizado pelo Conanda
    • gerenciado pela secretaria de Dir.Humanos da Presidência da República

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO: B

    Art. 3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz tal lei:

    “Art. 3º (...)

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.”

    Logo, a função é exercida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA).

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12. A função é do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • SINASE:

    • coordenado pela União
    • fiscalizado pelo Conanda
    • gerenciado pela secretaria de Dir.Humanos da Presidência da República