A questão exige conhecimento acerca da Portaria nº 96/2007 - IAP, e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos documentos necessários que devem ser protocolados na apresentação de plano de reflorestamentos de espécies exóticas. Vejamos:
( F ) Matrícula atualizada, com data de emissão de até 180 dias antes da data de apresentação, com a averbação da Reserva Legal.
Falso. A data de emissão deve ser de até 90 dias anterior da data de apresentação. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, I, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: I - Matrícula atualizada, com data de emissão de até 90 dias antes da data de apresentação, com a averbação da Reserva Legal.
( V ) Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) se pessoa física e institucionais (Contrato Social e documentos pessoais dos dirigentes) se pessoa jurídica.
Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, II, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: II - Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) se pessoa física e institucionais (Contrato Social e documentos pessoais dos dirigentes) se pessoa jurídica.
( V ) Mapa do imóvel, identificando a área de reflorestamento através de coordenadas geográficas.
Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, III, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: III - Mapa do imóvel, identificando a área de reflorestamento através de coordenadas geográficas.
( F ) Georreferenciamento da área de corte com o mínimo de 1 (um) ponto.
Falso. São necessários 4 pontos e não 1. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, IV, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: IV - Georreferenciamento da área de corte com o mínimo de 4 (quatro) pontos.
( V ) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pelas informações.
Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, VI, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: VI- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pelas informações.
Deste modo, a sequência é F - V - V - F - V.
Gabarito: A