SóProvas


ID
5367274
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Portaria IAP nº 096, de 22 de maio de 2007, os responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação. As informações mencionadas devem ser prestadas através de formulário E do Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP acompanhado de documentos. Acerca dos documentos necessários, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Matrícula atualizada, com data de emissão de até 180 dias antes da data de apresentação, com a averbação da Reserva Legal.
( ) Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) se pessoa física e institucionais (Contrato Social e documentos pessoais dos dirigentes) se pessoa jurídica.
( ) Mapa do imóvel, identificando a área de reflorestamento através de coordenadas geográficas.
( ) Georreferenciamento da área de corte com o mínimo de 1 (um) ponto.
( ) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pelas informações.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Portaria nº 96/2007 - IAP, e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos documentos necessários que devem ser protocolados na apresentação de plano de reflorestamentos de espécies exóticas. Vejamos:

    ( F ) Matrícula atualizada, com data de emissão de até 180 dias antes da data de apresentação, com a averbação da Reserva Legal.

    Falso. A data de emissão deve ser de até 90 dias anterior da data de apresentação. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, I, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: I - Matrícula atualizada, com data de emissão de até 90 dias antes da data de apresentação, com a averbação da Reserva Legal.

    ( V ) Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) se pessoa física e institucionais (Contrato Social e documentos pessoais dos dirigentes) se pessoa jurídica.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, II, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: II - Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) se pessoa física e institucionais (Contrato Social e documentos pessoais dos dirigentes) se pessoa jurídica.

    ( V ) Mapa do imóvel, identificando a área de reflorestamento através de coordenadas geográficas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, III, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: III - Mapa do imóvel, identificando a área de reflorestamento através de coordenadas geográficas.

    ( F ) Georreferenciamento da área de corte com o mínimo de 1 (um) ponto.

    Falso. São necessários 4 pontos e não 1. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, IV, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: IV - Georreferenciamento da área de corte com o mínimo de 4 (quatro) pontos.

    ( V ) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pelas informações.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, parágrafo único, VI, da Portaria nº 96/07: Art. 3º. Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser prestadas através do Formulário E, constante no Anexo I da presente Portaria, que deverá ser protocolado em qualquer Escritório Regional do IAP, acompanhado dos seguintes documentos, não necessitando de vistoria: VI- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pelas informações.

    Deste modo, a sequência é F - V - V - F - V.

    Gabarito: A