A questão exige conhecimento acerca da Portaria nº 96/2007 - IAP, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Isentar da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que, comprovadamente, utilize matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas, nos termos do artigo 15, inciso II, alínea c, do Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006.
Correto. A banca trouxe a cópia do art. 1º, da Portaria nº 96/07 - IAP: Art. 1º. Isentar da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilize matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas, nos termos do artigo 15, inciso II, alínea c, do Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006.
b) Os responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação.
Correto. A banca trouxe a cópia do art. 3º, da Portaria nº 96/07 - IAP: Art. 3º. Os responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação.
c) Os plantios de espécies florestais exóticas ficam dispensados de seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, os plantios de espécies florestais exóticas devem seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes. Inteligência do art. 8º da Portaria n. 96/07 - IAP: Art. 8º. Os plantios de espécies florestais exóticas seguirão as normas do licenciamento ambiental pertinentes.
d) Determina a inexigibilidade de aprovação prévia do IAP para a exploração e o transporte de matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas.
Correto. Aplicação do art. 2º, da Portaria nº 96/07 - IAP: Art. 2º. Determinar a inexigibilidade de aprovação prévia do IAP para a exploração e o transporte de matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas.
e) Os plantios efetivados através de incentivos fiscais e reposição florestal, além da isenção da reposição florestal obrigatória, ficam dispensados da comunicação do Plano de Corte ao IAP, devendo observar as normas específicas emitidas pelo IBAMA para fins de prestação de contas junto ao FISET, de acordo com a Norma de Execução IBAMA n.º 03 de 2 de maio de 2007
Correto. A banca trouxe a cópia do art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 96/07 - IAP: Art. 1º. Parágrafo único. Os plantios efetivados através de incentivos fiscais e reposição florestal, além da isenção da reposição florestal obrigatória, ficam dispensados da comunicação do Plano de Corte ao IAP, devendo observar as normas específicas emitidas pelo IBAMA para fins de prestação de contas junto ao FISET, de acordo com a Norma de Execução IBAMA n.º 03 de 2 de maio de 2007.
Gabarito: C