A questão exige conhecimento acerca da Portaria n. 63/2006 - IAP e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Fica suspensa a emissão de Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná) plantadas que estejam em reboleiras não apresentando alinhamentos (espaçamentos) definidos entre as árvores da referida espécie.
Correto, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 63/2006: Art. 1º, Fica suspensa a emissão de Informação de Corte (Formulário D), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná) plantadas que estejam em reboleiras não apresentando alinhamentos (espaçamentos) definidos entre as árvores da referida espécie.
b) Fica excluída destas restrições, as áreas urbanas, os casos comprovadamente de utilidade pública, de interesse social e/ou que ponham em risco a vida e/ou patrimônio.
Correto, nos termos do art. 3º, da Portaria n. 63/2006: Art. 3º, Exclui-se destas restrições, as áreas urbanas, os casos comprovadamente de utilidade pública, de interesse social e/ou que ponham em risco a vida e/ou patrimônio.
c) Deverá ser apresentado quando da solicitação da Informação de Corte pelo mínimo 6 (seis) fotografias da área requerida para corte.
Correto, nos termos do art. 2º, I, da Portaria n. 63/2006: Art. 2º, Somente poderá ser emitida Informação de Corte (Formulário D), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná) quando as árvores apresentarem alinhamento (espaçamentos) definidos, atendendo as seguintes condições: I - deverá ser apresentado quando da solicitação da Informação de Corte pelo mínimo 6 (seis) fotografias da área requerida para corte.
d) Para a solicitação de Informação de Corte acima de 50 árvores, deverá ser apresentado inventário florestal no qual deverá conter o ano de plantio, altura, diâmetro na altura do peito – DAP, volume de corte e o georeferenciamento da área objeto de corte das árvores a serem cortadas.
Correto, nos termos do art. 2º, II, da Portaria n. 63/2006: Art. 2º, II - Para a solicitação de Informação de Corte acima de 50 árvores além de solicitado no item acima, deverá ser apresentado inventário florestal no qual deverá conter o ano de plantio, altura, diâmetro na altura do peito – DAP, volume de corte e o georeferenciamento da área objeto de corte, em documento assinado por profissional habilitado.
e) É facultativo à vistoria técnica por profissional habilitado para ser emitida Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná).
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma faculdade, mas, sim, de uma obrigatoriedade. Inteligência do art. 4º, da Portaria n. 63/2006: Art. 4º, Em todos os casos é necessária à vistoria técnica por profissional habilitado.
Gabarito: E