A questão exige conhecimento acerca da Res. 375/06 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É permitida a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Res. 375/06 proíbe a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo. Aplicação do art. 12, da Res. 375/06 - CONAMA: Art 12. É proibida a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo.
b) É proibida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado.
Correto, nos termos do art. 6º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 6º É proibida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado.
c) A caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado a ser aplicado deve incluir os seguintes aspectos: I - potencial agronômico; II - substâncias inorgânicas e orgânicas potencialmente tóxicas; III - indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos e IV - estabilidade.
Correto, nos termos do art. 7º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 7º A caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado a ser aplicado deve incluir os seguintes aspectos: I - potencial agronômico; II - substancias inorgânicas e orgânicas potencialmente tóxicas; III - indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos; e IV - estabilidade.
d) Toda aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados em solos agrícolas deve ser obrigatoriamente condicionada à elaboração de um projeto agronômico para as áreas de aplicação, conforme roteiro constante no Anexo da Resolução, firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos ora estabelecidos.
Correto, nos termos do art. 16, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 16. Toda aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados em solos agrícolas deve ser obrigatoriamente condicionada à elaboração de um projeto agronômico para as áreas de aplicação, conforme roteiro constante do Anexo VIII desta Resolução, firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos ora estabelecidos.
e) A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente
Correto, nos termos do art. 9º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 9º A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Gabarito: A