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ID
5367307
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A definição critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados são regulamentadas pela Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de 2006, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Res. 375/06 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É permitida a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Res. 375/06 proíbe a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo. Aplicação do art. 12, da Res. 375/06 - CONAMA: Art 12. É proibida a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo. 

    b) É proibida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado.

    Correto, nos termos do art. 6º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 6º É proibida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado.

    c) A caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado a ser aplicado deve incluir os seguintes aspectos: I - potencial agronômico; II - substâncias inorgânicas e orgânicas potencialmente tóxicas; III - indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos e IV - estabilidade.

    Correto, nos termos do art. 7º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 7º A caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado a ser aplicado deve incluir os seguintes aspectos: I - potencial agronômico; II - substancias inorgânicas e orgânicas potencialmente tóxicas; III - indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos; e IV - estabilidade. 

    d) Toda aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados em solos agrícolas deve ser obrigatoriamente condicionada à elaboração de um projeto agronômico para as áreas de aplicação, conforme roteiro constante no Anexo da Resolução, firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos ora estabelecidos.

    Correto, nos termos do art. 16, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 16. Toda aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados em solos agrícolas deve ser obrigatoriamente condicionada à elaboração de um projeto agronômico para as áreas de aplicação, conforme roteiro constante do Anexo VIII desta Resolução, firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos ora estabelecidos.

    e) A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente

    Correto, nos termos do art. 9º, da Res. 375/06 - CONAMA: Art. 9º A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. 

    Gabarito: A

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn